O Jornal Diário de Muriaé de 11.02.10, divulgou que a “administração tem até março para apresentar projetos para o PAC. [...] A princípio será feita a desapropriação no bairro da Barra, ás margens do Rio Muriaé, construção de avenidas sanitárias, desmonte de cachoeiras, construção de muros de contenção, barragens na zona rural, tanto no rio quanto na sua bacia.
O projeto esta sendo feito em cima de todas as necessidades e haverá uma conferência com a população, sobre a importância dos projetos e a busca de sugestões para a aplicação dos recursos.
Sobre o tema, para tudo ficar de acordo com a lei, cabe ainda destacar que:
a) Os instrumentos que requeiram dispêndio de recursos por parte do poder público municipal deverão, quando da sua aplicação, ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN, conforme parágrafo 2º do art. 50 da Lei Municipal nº 3.377, de 17.10.06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé.
b) O Poder Público Municipal manterá, obrigatoriamente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, autônomo e deliberativo, composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidades ambientais, representantes da sociedade civil, que, entre outras atribuições definidas em lei, deverá fiscalizar, analisar, aprovar ou vetar projeto público ou privado que implique impacto ambiental, ouvindo a coletividade, conforme art. 191 da Lei Orgânica do Município de Muriaé.