25 de nov. de 2010

ÁGUA E LAMA

TODOS NÓS SOMOS CORRESPONSÁVEIS, PORQUE AS LEIS SÃO CLARAS:
  1. a cidade deve ser administrada de forma democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade (Moradores de Bairros, OAB, CREA, CDL, Sindicatos, etc.), conforme inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10.07.01 (Estatuto da Cidade);
  2. as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, conforme art. 49 da LC Nº 101, de 04.05.00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  3. qualquer interessado tem acesso a todos os documentos e informações relativas à elaboração e execução do Plano Diretor, conforme inciso III do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade;
  4. compete ao COMUPLAN monitorar, avaliar e fiscalizar tudo o que se refere à administração municipal — e O COMUPLAN é composto por 19 (dezenove) muriaeenses que representam a população no Poder Executivo, conforme art. 40 da Lei Municipal nº 3.377, de 17.10.06 (PLano Diretor de Muriaé).