De acordo com o vereador, Vander Gonçalves, “o Orçamento Anual do município passará pela Câmara no mês de dezembro” (http://www.camaramuriae.mg.gov.br/site/ - Vereadores e administrativo do HSP estudam saída para o PS).
De acordo com o § 1º do art. 50 da Lei nº 3.377, de 17.10.06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé, o Orçamento Anual do município encaminhado à Câmara deve ser acompanhado de parecer prévio do COMUPLAN.
De acordo com o inciso II do art. 11 da Lei nº 8.429, de 02.06.92, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (ii) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.