De acordo com a LC 101/00 (LRF), as prefeituras das cidades com mais de 100 mil habitantes devem liberar “ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (Redação alterada pela LC 131/09)”
Frequentemente, os internautas pedem que eu seja mais claro e objetivo. Portanto, “tempo real” quer dizer, por exemplo, que detalhes de todos os pagamentos deverão estar disponíveis no site da prefeitura, no exato momento de sua realização, para consulta e análise de toda a população.
O não atendimento das determinações legais sujeita a prefeitura à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23 da lei citada, ou seja, a prefeitura não poderá receber transferências voluntárias. Entende-se por transferência voluntária “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”
VEJA EXEMPLO ABAIXO:
Postado por: JOSÉ ANACLETO DE FARIA