Comentário postado no blog www.eliasmuratori.com.br:
Senhor Procurador Jurídico da Câmara Municipal,
o Orçamento Anual vai ser votado agora em dezembro.
O § 1º do art. 50 da Lei nº 3.377/06 determina que “os projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual encaminhados à Câmara Municipal serão acompanhados de 'parecer prévio' do COMUPLAN".
Senhora Procuradora Jurídica do Município,
“[...] a lei possui excelente técnica legislativa, já que confeccionada sob a orientação de setores competentes do Município de Muriáe...” (Ofício N.PJ. 130/2010, de 20.10.10, que negou a revisão do Plano Diretor).
Tudo isso é “[...] constitucional, é legal e não existe nada que se possa questionar”.
Senhores Procuradores,
Meu pai dizia “pau que dá em Chico dá em Francisco”, e o Código de Ética e Disciplina da OAB se inicia com os seguintes objetivos:“O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum...”.
Respeitosas Saudações,
José Anacleto de Faria