24 de fev. de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA

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COMO REALIZAR UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O roteiro do Ministério Público do Espírito Santo está disponível na página http://www.mpes.gov.br/conteudo/CentralApoio/conteudo6.asp?tipo=3&cod_centro=15&menu_p=198. Dentre outras importantes providências, consta dele:
“3º passo – IMPRENSA/DIVULGAÇÃO
Ao edital de convocação SERÁ DADA AMPLA PUBLICIDADE, para tanto, deverá se valer de todos os meios de comunicação (rádios, jornais, TV, associações, lideranças comunitárias, etc.). (grifo nosso).
A propósito, onde são divulgados os editais de convocação e as atasdas audiências públicas realizadas em Muriaé?
Considerando a relevância do tema no processo de gestão democrática do município – conforme se depreende da Lei nº 10.257/01, LC nº 101/00 e Lei Orgânica do Município –, os representantes da OAB no COMUPLAN, a própria OAB, a Procuradoria de Justiça do Município, o Ministério Público, ou todos juntos, poderiam fazer a gentileza de esclarecer à população as principais exigências de uma  Audiência Pública, especialmente:
1) a falta de AMPLA divulgação dos editais de convocação tornam a Audiência Pública nula (sem efeito) ou anulável?
2) numa cidade de 100.861 habitantes, quantas pessoas devem estar presentes para tornar a Audiência Pública legítima, de fato e de direito?
3) com quantos dias de antecedência devem ser divulgados os editais de convocação?
4) é obrigatório dar AMPLA divulgação às atas das Audiências Públicas?
5) em Muriaé, existem leis, decretos, resoluções, portarias, etc. que estabelecem um roteiro mínimo para a realização de Audiências Públicas?
6) qual o papel do COMUPLAN nas Audiências Públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal?
Foto: www.google.com.br


POST SCRIPTUM
Ao efetuar esta postagem, leio a manchete de O Globo (24.02.11) "Petróleo líbio cai à metade e preço dispara no mundo" e penso: "Existe alguma relação entre a situação da Líbia atualmente e as Audiências Públicas"?

José Anacleto de Faria