Durante o passeio ciclístico deveriam ser distribuídos panfletos com informações sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA e o art. 191 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ abaixo transcrito:
Art. 191 – O Poder Público Municipal manterá, obrigatoriamente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, autônomo e deliberativo, composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidades ambientais, representantes da sociedade civil, que, entre outras atribuições definidas em lei, deverá fiscalizar, analisar, aprovar ou vetar projeto público ou privado que implique impacto ambiental, ouvindo a coletividade.
§ 1º - Para julgamento de projeto a que se refere este artigo o Conselho Municipal de Meio Ambiente realizará audiências públicas obrigatórias, em que se ouvirão entidades interessadas, especialmente com representantes da população atingida.
§ 2º -As populações atingidas gravemente pelo impacto ambiental dos projetos deverão ser consultadas obrigatoriamente através de referendo.