QUANDO, NO MUNICÍPIO NÃO HOUVER TRIBUNAL DE CONTAS OU ÓRGÃO EQUIVALENTE, A CÂMARA DE VEREADORES PODERÁ DESIGNAR PERITOS CONTADORES PARA VERIFICAREM AS CONTAS DO PREFEITO E SÔBRE ELAS EMITIREM PARECER. § 2º DO ART. 82 DA LEI Nº 4.320/64.

09/12/2011

COMO PARTICIPAR?

CONVOCAÇÃO DA 1ª CONSOCIAL

NACIONAL: o decreto de convocação foi editado em 08.12.10, ou seja, 525 DIAS antes da conferência nacional (18 a 20.05.12).

ESTADUAL: o decreto de convocação foi editado em 03.06.11, ou seja, 283 DIAS antes da conferência estadual (14 e 15.03.12).

MUNICIPAL: faltam 3 (TRÊS) dias para a conferência municipal, que deverá ser realizada em 12.12.11. O decreto de convocação não tinha sido divulgado até ontem (08.12.11). Conseqüentemente, não tinha sido divulgado o regimento interno, a comissão organizadora, a programação da conferência, os nomes do presidente e do coordenador e os endereços de contato.

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