Ouviram do céu uma voz que dizia:
“Pregaste aos que dormem?”
E da cruz se ouviu a resposta: -- “Sim”.
Evangelho de Pedro (X, 41-42)
Conferências são eventos em que se reúnem governo e população para:
- formular políticas públicas;
- avaliar a implementação de políticas públicas; e
- propor alterações em políticas públicas existentes.
Numa conferência – em que existem políticas públicas previamente definidas por lei, como é o caso da CONSOCIAL –, a primeira etapa deve ser avaliar a implementação das políticas públicas existentes, para depois, se for o caso, propor alterações ou formular novas políticas.
No que se refere à transparência da gestão pública municipal – que tem políticas públicas estabelecidas em diferentes leis, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Estatuto da Cidade –, como podemos avaliar o Portal da Transparência da Prefeitura (www.municipalnet.com.br)?
Relativamente ao controle social, como podemos avaliar as Audiências Públicas destinadas a apreciar as contas e os relatórios de metas fiscais (receitas e despesas) quadrimestrais? A audiência de fevereiro de 2011 foi realizada com a presença de apenas 4 (quatro) cidadãos. E quando foi realizada a audiência de setembro passado?
Que dizer do parecer prévio do COMUPLAN na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) – exercício de 2012, exigido pela Lei nº 3.377/06, tendo em vista que o Ministério Público considerou inconstitucional a LOA – exercício de 2011? Que dizer da transparência e do controle social exercido pelo próprio COMUPLAN e pelos Conselhos de Saúde, Educação, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, etc.?
Conforme se observa desses exemplos, uma conferência é um evento complexo, motivo pelo qual a Controladoria-Geral da União - CGU disponibilizou detalhadas orientações para a realização da CONSOCIAL. Orientações que são imprescindíveis para o sucesso de uma conferência, sendo que muitas delas devem ser cumpridas com a necessária antecedência, tais como: ampla divulgação da conferência, do decreto de convocação, do regimento interno, da comissão organizadora, do número de participantes e dos endereços para contatos.
Para a realização da CONSOCIAL estavam previstos participantes das seguintes categorias: 60% da sociedade civil – pessoas indicadas por órgãos de classe, sindicados e associações (OAB, CDL, ACIM, SMM, UACEBEM, Moradores de Bairros, Movimentos Religiosos, etc.); 30% do Poder Público; e 10% dos Conselhos Municipais. Como foram distribuídos tais percentuais na conferência, se o número de vagas não foi antecipadamente disponibilizado?
O êxito de uma conferência não depende apenas de normas claras. Resulta muito mais da vontade política de seus idealizadores, ou seja, depende do comprometimento de todos os agentes públicos. Por exemplo, como avaliar políticas públicas existentes e formular novas políticas sem a presença de Secretários e Conselheiros Municipais que, em última instância, são os responsáveis por sua implementação? Ou sem a presença dos representantes da Câmara Municipal que deverão aprovar as leis que certamente (?) serão elaboradas em decorrência das políticas públicas aprovadas na conferência. Políticas públicas que deverão ser contempladas no Plano Diretor e em seus desdobramentos (PPA, LDO e LOA)?
Não se realizam conferências sem massiva participação popular, e, há séculos, os governantes sabem que a população brasileira ainda não assimilou a cultura de participar da gestão dos negócios públicos. Portanto, conforme reconhece o Ministério das Cidades, é fundamental a realização de um trabalho de divulgação por parte dos governantes no sentido de trazer o povo para o espaço de discussões. Resumidamente, deveria ser algo semelhante às campanhas políticas realizadas nas épocas das eleições: panfletos, faixas, carros de som pelas ruas e, no lugar de comícios, realizações de pré-conferências. Por não atender ao princípio constitucional da participação popular, em agosto de 2010, o Juiz Dr. Marcos Porta (gostamos de homenageá-lo!) suspendeu a revisão do Plano Diretor da “toda poderosa” São Paulo. Como devemos considerar a participação da população na nesta CONSOCIAL e em outras conferências?
Vejamos os aspectos positivos da CONSOCIAL. Seus resultados e as experiências adquiridas certamente constarão do relatório que deverá ser remetido à CGU e amplamente divulgado para a população. Espera-se que o documento seja analisado pelos senhores Vereadores, Secretários e Conselheiros Municipais, e, quem sabe, o COMUPLAN se valha da oportunidade para convocar a Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano que, conforme Decreto Municipal nº 3.101/06, estava prevista para o 1º semestre de 2009?
Existe muito mais, mas esta amostra é suficiente para atestar que os participantes do RIONOSSO/Associação dos Amigos de Muriaé – AAMUR (em constituição) têm a consciência tranqüila do dever cumprido, pois, das mais variadas formas, lutaram por uma CONSOCIAL que fosse realizada, de fato e de direito, com o objetivo de atender aos anseios e às necessidades da população no que se refere à transparência e controle social e que, principalmente, avançasse alguns passos na longa estrada que é a implementação do modelo de gestão pública municipal inaugurado há dez anos pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).