14 de mar. de 2012

CIDADE "LEGAL": RESPONSABILIDADE DE QUEM?

A população -- diretamente ou através de conselhos municipais, órgãos de classe e associações -- não participa:
(i)    da elaboração, execução e fiscalização do Plano Diretor;
(ii)    das audiências públicas destinadas a demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais (receitas e despesas);
(iii)    das conferências municipais destinadas a formular e avaliar políticas públicas de planejamento urbano, saúde, educação, segurança, etc.

Assim sendo, como administrar uma cidade de acordo com a Constituição Federal? E, especificamente, de acordo com a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e a Lei complementar nº 101/00 (Lei de responsabilidade fiscal)?