3 de abr. de 2012

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

ACONTECEU, na Câmara de Vereadores, em 02.04.12, a Assembléia dos Servidores Públicos.

MAS NÃO CONTECEU, na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a pré-Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Decreto de 08.07.11 da Presidente Dilma Rousseff).

Por falta de amparo regimental (ver abaixo), a Câmara Municipal negou, por três vezes, a cessão de sua Sala de Reuniões: primeiro, negou o requerimento do RIONOSSO/AAMUR; depois, o da Matriz São Paulo; e, finalmente, o do PT e PMDB.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Art. 259 – É vedada a cessão da Sala de Reuniões da Câmara, exceto nos seguintes casos:
a)    aos Partidos Políticos, quando da suas convenções partidárias, com funcionamento legal no país;
b)    ao Executivo Municipal, quando de Congressos, Seminários ou Conclaves, cujo interesse ou necessidade patente configurem reflexos de ordem geral;
c)    para prestar homenagens póstumas.