ACONTECEU, na Câmara de Vereadores, em 02.04.12, a Assembléia dos Servidores Públicos.
MAS NÃO CONTECEU, na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a pré-Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Decreto de 08.07.11 da Presidente Dilma Rousseff).
Por falta de amparo regimental (ver abaixo), a Câmara Municipal negou, por três vezes, a cessão de sua Sala de Reuniões: primeiro, negou o requerimento do RIONOSSO/AAMUR; depois, o da Matriz São Paulo; e, finalmente, o do PT e PMDB.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Art. 259 – É vedada a cessão da Sala de Reuniões da Câmara, exceto nos seguintes casos:
a) aos Partidos Políticos, quando da suas convenções partidárias, com funcionamento legal no país;
b) ao Executivo Municipal, quando de Congressos, Seminários ou Conclaves, cujo interesse ou necessidade patente configurem reflexos de ordem geral;
c) para prestar homenagens póstumas.