“O
próximo passo é o envio das propostas para apreciação e aprovação do Conselho
Municipal de Planejamento (Comuplan) e, posteriormente, pela Câmara. Caso os
vereadores aprovem a LDO, o texto volta ao Poder Executivo, para que seja
sancionado pelo prefeito. Vale lembrar que as diretrizes devem ser aprovadas
até o dia 30 de abril.”
PARECER PRÉVIO DO COMUPLAN
Os
projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual encaminhados à Câmara Municipal serão acompanhados de parecer
prévio do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - COMUPLAN. § 1º
do art. 50 da Lei nº 3.377/06.
AUDIÊNCIA
PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL
A
transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular
e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração (pela
Prefeitura) e discussão (pela Câmara Municipal) dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos. Inciso I do parágrafo único do art. 48 da LC nº
101/00.