30 de abr. de 2012

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2013


“O próximo passo é o envio das propostas para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Planejamento (Comuplan) e, posteriormente, pela Câmara. Caso os vereadores aprovem a LDO, o texto volta ao Poder Executivo, para que seja sancionado pelo prefeito. Vale lembrar que as diretrizes devem ser aprovadas até o dia 30 de abril.”



PARECER PRÉVIO DO COMUPLAN
Os projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual encaminhados à Câmara Municipal serão acompanhados de parecer prévio do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - COMUPLAN. § 1º do art. 50 da Lei nº 3.377/06.

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL
A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração (pela Prefeitura) e discussão (pela Câmara Municipal) dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Inciso I do parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00.