COMUNICADO
ELEIÇÕES 2012
De acordo com o § 9º do art. 14 da
Constituição Federal:
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Por analogia com a norma
constitucional acima e, especialmente, em razão dos princípios que norteiam os
trabalhos da AAMUR, em reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal realizada em
18.06.12, ficou decidido que todas as atividades da Associação deverão ser
suspensas até 10.10.12, excetuando-se as de cunho meramente administrativo e
aquelas decorrentes de ações que já se encontram em andamento.
Muriaé (MG), 19.06.12
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE MURIAÉ
AAMUR