DOIS CONDESCs, MAS UM SÓ CNPJ
LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 101 – Todas as entidades da sociedade
civil de âmbito municipal poderá (sic) requerer ao Prefeito ou autoridade
competente do Município a realização de audiência pública, para que se esclareça
determinado ato ou projeto da administração.
§ 1º - A audiência deverá ser concedida no
prazo de 30 dias, devendo ficar à disposição da entidade, desde o requerimento,
toda a documentação atinente ao tema.
Em
15.05.12, a AAMUR solicitou ao Exmo. Sr. Prefeito a realização de uma Audiência
Pública para esclarecer à população as dúvidas aqui mencionadas e outras. Cópia
do ofício foi remetida ao CONDESC, à Câmara de Vereadores, ao Ministério
Público e ao COMUPLAN.
Em
07.06.12, a AAMUR solicitou providências do Ministério Público. Cópia do ofício
foi remetida ao CONCESC, à Câmara de Vereadores, à Prefeitura e ao COMUPLAN.
Em
27.06.12, a AAMUR complementou o requerimento de 07.06.12, em razão da Lei nº
4.272, de 06.06.12. Cópia do ofício foi remetida a todos os vereadores e à
Exma. Procuradora Jurídica da Câmara Municipal.
Ontem
(17.07.12), diretores da AAMUR se reuniram com o Promotor, Dr. Marcelo Schirrmer,
a fim de esclarecer dúvidas e prestar informações adicionais sobre os
requerimentos de 07 e 27.06.12.
Maiores
informações se encontram disponíveis em: http://orionossodecadadia.blogspot.com/
Comentário postado por José Anacleto de Faria no FaceBook de Jackson Fernandes
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