18 de jul. de 2012

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DOIS CONDESCs, MAS UM SÓ CNPJ

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 101 – Todas as entidades da sociedade civil de âmbito municipal poderá (sic) requerer ao Prefeito ou autoridade competente do Município a realização de audiência pública, para que se esclareça determinado ato ou projeto da administração.
§ 1º - A audiência deverá ser concedida no prazo de 30 dias, devendo ficar à disposição da entidade, desde o requerimento, toda a documentação atinente ao tema.


Em 15.05.12, a AAMUR solicitou ao Exmo. Sr. Prefeito a realização de uma Audiência Pública para esclarecer à população as dúvidas aqui mencionadas e outras. Cópia do ofício foi remetida ao CONDESC, à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público e ao COMUPLAN.

Em 07.06.12, a AAMUR solicitou providências do Ministério Público. Cópia do ofício foi remetida ao CONCESC, à Câmara de Vereadores, à Prefeitura e ao COMUPLAN.

Em 27.06.12, a AAMUR complementou o requerimento de 07.06.12, em razão da Lei nº 4.272, de 06.06.12. Cópia do ofício foi remetida a todos os vereadores e à Exma. Procuradora Jurídica da Câmara Municipal.

Ontem (17.07.12), diretores da AAMUR se reuniram com o Promotor, Dr. Marcelo Schirrmer, a fim de esclarecer dúvidas e prestar informações adicionais sobre os requerimentos de 07 e 27.06.12.
                                                                                       
Maiores informações se encontram disponíveis em: http://orionossodecadadia.blogspot.com/

Comentário postado por José Anacleto de Faria no FaceBook de Jackson Fernandes
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