30 de jul. de 2012

CONSELHOS MUNICIPAIS

RESPOSTA POSTADA NO FACEBOOK


PERGUNTA: "José Anacleto, tem algum conselho que funcione de verdade em Muriaé? Te pergunto porque sei que você é muito bem informado sobre esses assuntos... obrigado."

Infelizmente, não! Mesmo existindo representações qualificadas como a OAB e o CREA, como no caso do COMUPLAN: “02 (dois) representantes do setor técnico indicados em lista sêxtupla pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e pela 36ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MG”. (Decreto nº 3.910/2010). Além disso, as leis que criaram os conselhos em nossa cidade são muito mal elaboradas (para ser honesto, são uma “bagunça”!). Inexistem regimentos internos e praticamente nada é divulgado. Buscam, inclusive, extinguir conselhos por meio de lei esdrúxula como a Lei nº 4.272, de 06.06.12, que “tentou” extinguir “um” CONDESC.
Repito: nada mudará no processo de gestão municipal – mesmo que se eleja Marx, Sócrates, Buda ou Cristo – enquanto não construirmos Conselhos Municipais legítimos e representativos. E também Órgãos de Classe, Sindicatos e Associações (ACIM, CDL e de Moradores de Bairro).

ART. 43 DA LEI Nº 10.257/01 – ESTATUTO DA CIDADE:

Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.

PORTAL DOS CONSELHOS MG
A criação de conselhos de políticas públicas foi instituída na Constituição Federal de 1988, que marcou o fim do autoritarismo no Brasil. Sendo assim, os conselhos representam um espaço público e plural, que materializa os princípios da democracia representativa e participativa, nos quais representantes da sociedade e do Estado podem deliberar, formular, fiscalizar ou serem consultados a respeito das políticas públicas para áreas específicas.
O desempenho desses papéis está ligado a uma figura muito importante: o conselheiro. Os conselhos são espaços que se baseiam na ideia de “coletivo”, e não de “indivíduos”. Ali, opiniões distintas e de diferentes grupos de interesse se colocam. Os conselheiros são representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais ligados às áreas de atuação de cada conselho. Essa composição mista permite que ambas as instâncias compartilhem da responsabilidade pela produção e acompanhamento das políticas públicas e, a partir desse debate, predominem os interesses de toda a sociedade.[1]

Os conselhos de desenvolvimento urbano são órgãos colegiados, com representação tanto do governo como de diversos setores da sociedade civil; são parte integrante do Poder Executivo, mas independente dele. O conselho é o órgão em que a sociedade civil participa do planejamento e da gestão cotidiana da cidade.[2]

LEI Nº 3.377/05 – PLANO DIRETOR DE MURIAÉ

Art. 40 – O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento é órgão colegiado, consultivo e opinativo, sob os aspectos técnicos afetos à suas funções, sem poder decisório ou vinculativo às decisões do Poder Executivo, que tem como principais funções a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimento urbano previstas neste Plano e nos outros instrumentos legais que compõem o sistema municipal de planejamento urbano.
UMA DAS RAZÕES POR QUE OS CONSELHOS NÃO FUNCIONAM

Os conselhos de desenvolvimento urbano, as conferências de política urbana, os debates, consultas e audiências públicas, podem romper com o histórico de relações perversas e clientelistas entre o Legislativo (Executivo) e os segmentos populares. Ou seja, as barganhas, as negociatas, as trocas de votos pela chegada de infraestrutura nos bairros, enfim, o conjunto de relações populistas, que mantém as populações como reféns e em estado de precariedade eterna, conservando as elites políticas no poder. Os conselhos podem interferir nessa relação, na medida em que atuam diretamente – sem intermediação – no destino dos investimentos, desde que a representatividade popular esteja garantida.
Esses instrumentos podem interceptar assim a relação tradicional, que é a da corrupção na Câmara, para aprovar alterações de zoneamento, alterar determinadas leis de ocupação do solo, que privilegiavam setores e determinadas áreas da cidade. E podem, ainda, estabelecer um diálogo e uma negociação em um jogo de atores mais direto.
Essa ruptura com as relações tradicionais inaugura uma série de novas práticas democráticas, que serão geridas e encaminhadas pelos instrumentos de gestão democrática da cidade. Os conselhos, as conferências, as audiências, consultas e debates são espaços públicos de diálogo entre os diversos interesses provenientes da sociedade civil, de proposições partindo dos diversos setores, de avaliação e fiscalização de decisões referentes aos investimentos públicos e privados nas cidades.[3]

CONSELHEIROS - LEI Nº 8.429/92 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (União, Estados e Municípios).

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CONSELHOS E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL ESTÃO DISPONÍVEIS NO BLOG RIONOSSO/AAMUR:


[1] Portal dos Conselhos MG. Disponível em: http://www.conselhos.mg.gov.br/. Acesso em: 30.07.12.
[2] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Estatuto da cidade: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: 2001, p. 193. Disponível em: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeNWFseC1yZ1hDeDA/edit. Acesso em: 30.07.12.
[3] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Estatuto da cidade: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: 2001, p. 194. Disponível em: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeNWFseC1yZ1hDeDA/edit. Acesso em: 30.07.12.