Referindo-se
ao texto “Não existe voto consciente” (1), alguém criticou o Plano Diretor de
Muriaé (Lei nº 3.377/06) e perguntou como executá-lo?
Anacleto
comentou:
Os
candidatos eleitos (de todos os municípios que têm mais de 20 mil habitantes!)
têm três opções:
1)
Tentar executar o Plano Diretor como está, o que, no caso de Muriaé, é
tecnicamente impossível;
2)
Administrar a cidade ao arrepio do Plano Diretor e, portanto, em desacordo com
a Constituição Federal; ou
3)
Revisar o Plano Diretor, conforme, no caso de Muriaé, foi proposto pela Câmara
Municipal, em requerimento de setembro de 2010, apresentado pelo Vereador
Sargento Joel, em atenção ao pedido do Movimento RIONOSSO (hoje AAMUR).
A
propósito, de acordo com o Estatuto da cidade: guia para implementação pelos
municípios e cidadãos (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2001) (2):
“O
Executivo pode praticar uma inconstitucionalidade por omissão quando deixar de
aplicar as normas estabelecidas no Plano Diretor.” P. 59.
“O
Executivo que não organizar os Conselhos e executar o Plano Diretor sem
assegurar a participação da comunidade, mediante os mecanismos constituídos,
tais como as audiências públicas e a iniciativa popular de planos de interesse
específico de bairros, fica sujeito à declaração de inconstitucionalidade por
omissão. O Prefeito, nestas hipóteses, incorre também em improbidade
administrativa de acordo com o inciso VI do artigo 52 do Estatuto da Cidade.”
P. 60.
(1)
Disponível em: http://www.orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/07/nao-existe-voto-consciente.html
(2) Disponível em: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeNWFseC1yZ1hDeDA/edit?pli=1
(2) Disponível em: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeNWFseC1yZ1hDeDA/edit?pli=1