GESTÃO
DE RECURSOS FEDERAIS
Algumas
informações que devem constar do Plano de Trabalho (*):
a) descrição
completa do objeto a ser executado (o que se pretende fazer/executar);
b) descrição
das metas a ser atingidas, em qualidade e quantidade (o que se pretende atingir
com a execução do objeto a ser conveniado);
c) etapas
ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim (como será
executado o objeto e em quanto tempo);
d) plano
de aplicação dos recursos a ser desembolsados pelo concedente e da contrapartida
financeira do proponente, quando for o caso, para cada projeto ou evento
(quanto será aplicado e em quê);
e) cronograma
de desembolso (como serão aplicados os recursos);
Além
das informações acima, integrará o Plano de Trabalho a especificação completa
do bem a ser produzido ou adquirido, quando for o caso, e, no caso de obras ou
serviços, o projeto básico, na forma do inciso IX do art. 6° da Lei nº 8.666/93.
(*) Controladoria-Geral
da União – CGU. Gestão de recursos federais: manual para agentes municipais.
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFederais.pdf