12 de jun. de 2013

OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL

GESTÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Algumas informações que devem constar do Plano de Trabalho (*):
a) descrição completa do objeto a ser executado (o que se pretende fazer/executar);
b) descrição das metas a ser atingidas, em qualidade e quantidade (o que se pretende atingir com a execução do objeto a ser conveniado);
c) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim (como será executado o objeto e em quanto tempo);
d) plano de aplicação dos recursos a ser desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, quando for o caso, para cada projeto ou evento (quanto será aplicado e em quê);
e) cronograma de desembolso (como serão aplicados os recursos);
Além das informações acima, integrará o Plano de Trabalho a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido, quando for o caso, e, no caso de obras ou serviços, o projeto básico, na forma do inciso IX do art. 6° da Lei nº 8.666/93.

(*) Controladoria-Geral da União – CGU. Gestão de recursos federais: manual para agentes municipais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFederais.pdf