2 de jul. de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Hoje, o seguinte comentário foi postado no facebook:  “Existe algum processo que a trupe da AAMUR ganhou?”

A pergunta faz sentido, porque é normal as pessoas que não conhecem a AAMUR -- que, diga-se de passagem é quase totalidade da população de Muriaé! -- entenderem que a sua missão é “processar” órgãos públicos. Entretanto, esse entendimento está distante da realidade. A missão da AAMUR, em resumo, é contribuir para a construção de uma cidade melhor para esta geração e para nossos filhos e netos. Nesse sentido, sugerimos a leitura dos princípios e objetivos constantes do Estatuto Social da AAMUR, disponível na página http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2010/12/associacao-dos-amigos-de-muriae-aamur.html.

O fato de o nome da AAMUR estar relacionado a processos é explicável pelas representações que a AAMUR tem sido forçada a fazer ao Ministério Público para defender interesses da população muriaeense. A título de ilustração, podemos citar algumas recentes representações, conforme divulgado no blog da AAMUR:
  • alterações indevidas na Lei Orgânica do Município de Muriaé; 
  • a omissão da Câmara Municipal em dar publicidade, pela internet, de seus atos administrativos e normativos, além de projetos, atas de audiência e outras informações de interesse público das atividades da Casa Legislativa; e 
  • ausência de cumprimento, pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN, de suas atribuições, notadamente a conferência municipal de desenvolvimento das cidades.
Especificamente quanto a processos, a AAMUR nunca processou ninguém; sua atuação tem ocorrido por meio do Ministério Público que nos tem atendido -- é gratificante reconhecer -- com eficiência, cortesia e competência. Pelo contrário, a AAMUR e o Sr. José Anacleto de Faria foram processados, conforme se encontra detalhado na página http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/09/recurso-da-aamur-sera-julgado.html.

Outro ponto que deve ser destacado é o seguinte: em suas ações, a AAMUR se apóia principalmente no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), no livro Plano Diretor Participativo editado pelo Ministério das Cidades e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/00).

Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, esclarecemos que todas as informações sobre a AAMUR e suas atividades estão disponíveis em sua página no facebook ou no blog acima mencionado.

Muriaé (MG), 02.07.13

AAMUR
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE MURIAÉ