Hoje,
o seguinte comentário foi postado no facebook: “Existe algum processo que a trupe da AAMUR
ganhou?”
A
pergunta faz sentido, porque é normal as pessoas que não conhecem a AAMUR --
que, diga-se de passagem é quase totalidade da população de Muriaé! --
entenderem que a sua missão é “processar” órgãos públicos. Entretanto, esse
entendimento está distante da realidade. A missão da AAMUR, em resumo, é
contribuir para a construção de uma cidade melhor para esta geração e para
nossos filhos e netos. Nesse sentido, sugerimos a leitura dos princípios e
objetivos constantes do Estatuto Social da AAMUR, disponível na página http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2010/12/associacao-dos-amigos-de-muriae-aamur.html.
O
fato de o nome da AAMUR estar relacionado a processos é explicável pelas representações
que a AAMUR tem sido forçada a fazer ao Ministério Público para defender
interesses da população muriaeense. A título de ilustração, podemos citar
algumas recentes representações, conforme divulgado no blog da AAMUR:
- alterações indevidas na Lei Orgânica do Município de Muriaé;
- a omissão da Câmara Municipal em dar publicidade, pela internet, de seus atos administrativos e normativos, além de projetos, atas de audiência e outras informações de interesse público das atividades da Casa Legislativa; e
- ausência de cumprimento, pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN, de suas atribuições, notadamente a conferência municipal de desenvolvimento das cidades.
Especificamente
quanto a processos, a AAMUR nunca processou ninguém; sua atuação tem ocorrido
por meio do Ministério Público que nos tem atendido -- é gratificante
reconhecer -- com eficiência, cortesia e competência. Pelo contrário, a AAMUR e
o Sr. José Anacleto de Faria foram processados, conforme se encontra detalhado na
página http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/09/recurso-da-aamur-sera-julgado.html.
Outro
ponto que deve ser destacado é o seguinte: em suas ações, a AAMUR se apóia
principalmente no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), no livro Plano Diretor
Participativo editado pelo Ministério das Cidades e na Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei complementar nº 101/00).
Colocando-nos
à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, esclarecemos que todas
as informações sobre a AAMUR e suas atividades estão disponíveis em sua página
no facebook ou no blog acima mencionado.
Muriaé (MG), 02.07.13
AAMUR
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE MURIAÉ
Facebook: https://www.facebook.com/aamurorg