AAMUR
Associação dos Amigos
de Muriaé
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
O
comentário abaixo foi postado no facebook:
“(...) pelo meu longo
tempo de prefeitura, já passei por muitos prefeitos e todos juram ter feito
tudo pelo povo e o povo jura que não fizeram nada ou fizeram errado, ou ainda
só roubaram. Pra ser transparente como todos nós queremos é preciso um sistema
de informática que leia as inclusões em diversas plataformas. Alguns grandes
municípios já o fazem. Muriaé e tantos outros municípios ainda penam por
conseguirem. Uma entidade - AAMUR já pôs a Casa Legislativa de Muriaé em calças
curtas, exigindo junto à Promotoria que está passe a divulgar no seu site todas
as leis e tantas coisas mais. Pularam o executivo. Todos estamos aguardando que
essa entidade fará o mesmo com a Prefeitura. Não sei porque não o fizeram ainda,
mas estamos torcendo para que o façam. Talvez assim, o executivo acelere seu
processo...”
Parabéns
pelo comentário! A AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé esclarece que:
a)
é
uma associação, sem fins lucrativos, que tem por objetivo contribuir na
construção de uma vida melhor para os habitantes de Muriaé;
b)
a
AAMUR nasceu, juridicamente falando, em 30.04.12; antes era uma associação irregular
conhecida como Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA;
c)
não
sabemos como a AAMUR sobreviveu até hoje: a associação funciona – sem qualquer
recurso financeiro -- com “meia dúzia” de muriaeenses que sonham com uma vida
melhor para esta geração e as gerações futuras (uma vida mais amiga, mais
segura e, principalmente, apoiada na ética e nos valores humanos). Como diz um
de seus fundadores: “Talvez seja coisa do Espírito Santo”, referindo-se ao
apoio que nos foi dado pela Matriz São Paulo;
d)
a
AAMUR não “pulou a Prefeitura”. As coisas foram acontecendo. E as irregularidades
nascem (e renascem!) como ervas daninhas. Por exemplo, as primeiras ações da
AAMUR, em 2009, foram no sentido de implementar o COMUPLAN – Conselho Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento. Por determinação do Ministério Público - MP,
o COMUPLAN foi implementado, mas não funcionou. Agora, em 2013 (4 anos se
passaram!), a AAMUR teve de acionar novamente o MP para reimplementar o
COMUPLAN. De 2009 até hoje, várias correspondências foram enviadas e
representações feitas ao Ministério Público; a AAMUR foi processada e
inquéritos civis públicos foram instaurados.
e)
a AAMUR não “pulou a Prefeitura”. A estratégia
adotada (talvez inconscientemente sugerida pelo Espírito Santo!) foi, como se
diz no popular, “ir comendo pelas beiradas”, ou seja, ir conscientizando pessoas
e órgãos ligados ao Poder Executivo. Referimo-nos, principalmente, aos
funcionários (ninguém gosta de trabalhar ao arrepio da lei) e aos Conselhos
Municipais que contam com representantes de entidades, tais como a OAB, CREA,
Sindicatos, CDL, ACIM, FAMINAS, IEF, EMATER, FAFISM, Superintendência Regional
de Ensino, etc.
f)
“Conscientizando
as pessoas”! Os cidadãos não sabiam que, de acordo com a Lei nº 10.257/01 –
Estatuto da Cidade, as cidades devem ser administradas de forma democrática por
meio da participação da população; não sabiam nada sobre Plano Diretor, Lei de
Responsabilidade Fiscal e transparência da gestão pública. Muito menos, nada
sabiam sobre os princípios constitucionais que regulam a administração pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Até hoje, por
total desconhecimento, a maioria dos muriaeenses acham que a AAMUR vive de
“picuinhas” com os Poderes Executivo e Legislativo. Elas ainda não entenderam
que a Associação não se envolve em questões religiosas ou político-partidárias;
g)
a
AAMUR não “pulou a Prefeitura”. A Associação sempre teve (e tem!) a esperança
de que os gestores públicos acordem para as profundas mudanças ocorridas em
Muriaé: nossa cidade não pode mais ser administrada como nos tempos de nossos
avós e ao arrepio das leis, afinal de contas trata-se da vida de mais de 100
mil pessoas e de um orçamento anual superior a R$ 280 milhões!
h)
“Debaixo
do céu há momento para tudo, e tempo certo para cada coisa.” (Eclesiastes 3,1).
Com relação ao
sistema de informática mencionado, está prevista na Lei nº 3.377/06, que
instituiu o Plano Diretor de Muriaé, a criação do “Sistema de Informações
Municipais” que deverá conter e manter atualizados dados, informações e
indicadores sociais, culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais,
ambientais, administrativos, físico-territoriais, cartográficos, imobiliários e
outros de relevante interesse para o Município”.