LEI Nº 4.272, DE 06.06.12, ALTERADA PELA
LEI Nº 4.312, DE 07.08.12
Art. 1° - Fica extinto o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé, criado
pela Lei Municipal 2.854/2003 e alterado pela Lei Municipal n.° 3.274/2006.
Art. 2º - Os bens e direitos inerentes
ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de
Muriaé, criado pela Lei Municipal 2.854/2003 e alterado pela Lei Municipal n.°
3.274/2006, retornarão para o município de Muriaé. (grifo da AAMUR)
A AAMUR solicitou
à Prefeitura acesso às informações de que trata o art. 2º da lei acima
mencionada.