21 de ago. de 2013

GUIA DE ELABORAÇÃO DOS PPAs MUNICIPAIS


"(...) A elaboração dos Planos Plurianuais deve ser vista como uma janela de oportunidade para que os governos locais mobilizem as forças vivas da cidade em direção a um projeto de futuro. O desafio é construir coletivamente agendas de desenvolvimento territoriais integradas, por via da cooperação federativa, com as estratégias estaduais e nacional em cada município."

FONTE: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Guia de elaboração dos PPAs municipais. Disponível em: 
Acesso em: 21.08.13

E-MAIL REMETIDO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO (VIA SITE, FORMULÁRIO CONTATO) PELO SR. JOSÉ ANACLETO DE FARIA, PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE MURIAÉ - AAMUR

PARABÉNS pelo “Guia de Elaboração dos PPAs Municipais”!
Permito-me, entretanto, ponderar com relação ao item 2.1 onde se lê:
“A elaboração do PPA deve ser vista como uma oportunidade do governo municipal compatibilizar sua estratégia de governo com os objetivos do seu programa eleitoral escolhido pela população democraticamente”.
Salvo melhor juízo, tal afirmação –“compatibilizar sua estratégia de governo com os objetivos do seu programa eleitoral” – conflita com o art. 182 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, pelas razões seguintes:
a) o Plano Diretor é o instrumento básico da gestão municipal;
b) o Plano Diretor é a lei mais importante do município, depois da Lei Orgânica;
c) o Plano Diretor deve ser elaborado, executado e fiscalizado com AMPLA participação da população;
d) o Plano Diretor deve ser PLENO, ou seja, contemplar tudo o que se refere ao município: geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, educação, saúde, esporte, cultura e lazer;
e) o PPA deve ser elaborado com base no Plano Diretor, conforme se depreende do § 1º do art. 40 do Estatuto da Cidade, e não com base em objetivos de programas eleitorais, em que pese o inciso IX, do § 1º do art. 11 da Lei nº 9.504/97. O Plano Diretor é o planejamento estratégico (de longo prazo) que norteia a elaboração do PPA, LDO e LOA; e
f) administrar de acordo com estratégias de governo e objetivos de um programa eleitoral é continuar administrando as cidades como nos tempos de nossos avós e, consequentemente, ao arrepio do Estatuto da Cidade.
Acrescente-se que, no item 4, se lê:
“A dimensão estratégica é a parte mais complexa e talvez a mais importante do plano, é aqui que o governo demonstra claramente para onde está indo, qual sua visão de cidade e qual sua visão de futuro, que cidade quer construir nos próximos quatro anos”.
Não é o governo – nem o PPA -- que determinam para onde a cidade deve ir, qual a visão de cidade e qual a visão de futuro: tudo isso deve estar contemplado no Plano Diretor (Estratégico), conforme se depreende do Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2001).
Saudações,
José Anacleto de Faria
Primeiro Secretário da Associação dos Amigos de Muriaé - AAMUR
Tel.: (32) 8861-3361