8 de dez. de 2013

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS: PLANO DIRETOR, PPA, LDO E LOA


LC 101/00 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 48 - Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração (pela Prefeitura) e discussão (pela Câmara Municipal) dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. 

LEI 3.377/06 - INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ
Art. 50 – As propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) serão precedidas de debates, audiências e consultas públicas como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
§ 1º – Os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA encaminhados à Câmara Municipal serão acompanhados de parecer prévio do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (COMUPLAN).

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 186. O Projeto de Lei do Orçamento deverá ter sua discussão iniciada até o final da 1ª (primeira) quinzena de novembro, quando, obrigatoriamente, será incluído em pauta, com ou sem parecer, devendo ser apreciado até a última reunião ordinária de cada Sessão Legislativa.
Art. 109. A Câmara Municipal de Muriaé se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana, sempre às segundas-feiras, no período de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro (caput do Art. 59 da LOM).

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ADCT – ART. 35 - § 2º

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.