Conforme
determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), as cidades devem ser
administradas com base no Plano Diretor. Portanto, para votar de forma
consciente, o eleitor muriaeense deve responder à seguinte pergunta:
Qual o melhor
candidato para executar o Plano Diretor de Muriaé, instituído pela Lei nº 3.377,
de 17.10.06?
Entretanto, para
responder a essa pergunta (e votar consciente!), é preciso também que o eleitor
conheça o Estatuto da Cidade e, principalmente, o Plano Diretor. Além disso, é essencial
que o eleitor saiba o que o seu candidato fez e está fazendo a respeito:
- do Plano Diretor -- se ele participou da elaboração do plano e se está participando da sua execução e da fiscalização de sua implementação;
- da Transparência da Gestão Fiscal (Lei complementar LC nº 101/00) -- principalmente, no que se refere ao Portal da Transparência (www.municipalnet.com.br);
- das conferências e audiências públicas que vêm sendo (ou não vêm sendo!) realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo; e
- dos Conselhos Municipais (COMUPLAN, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Segurança, etc.) como parceiros do Poder Executivo no processo de gestão municipal.
Sem respostas
para essas perguntas, o eleitor -- quando depositar o seu voto “consciente” na
urna -- poderá estar optando pela manutenção do modelo de gestão pública
municipal que vem sendo adotado desde os tempos de nossos avós, além de estar
contribuindo para jogar no lixo o Estatuto da Cidade – uma das leis mais
importantes para os municípios e para o país!
Votar
– sem ter consciência da importância do Plano Diretor em nossa vida diária – se
assemelha a rezar sem ter consciência da importância dos ensinamentos de Jesus
em nossa vida espiritual. É assinar um cheque em branco, válido por quatro
anos, acreditando que o candidato eleito irá, de alguma forma, adivinhar e
realizar o que é melhor para a população e, principalmente, para as classes
marginalizadas.
De
acordo com o Estatuto da Cidade, a “política urbana tem por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante
(...) gestão democrática por meio da participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação,
execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano”.
Infelizmente, é
a tal história: “pode-se levar o cavalo à fonte, mas não se pode obrigá-lo a
beber”. Ou seja, “podem-se criar leis facultando e mesmo incentivando os
cidadãos a participar do processo de gestão pública municipal, mas não se pode
obrigá-los a participar”.
Em resumo, como
já disse inúmeras vezes, pode-se eleger Sócrates, Buda ou Cristo que “tudo
permanecerá como antes no quartel de Abrantes” -- até que a população acorde e
entenda que “todo o poder emana do povo”, e que cidadania é muito mais do que votar
nas eleições e pagar impostos em dia.
Um amigo me
perguntou: “O voto obrigatório pode ser consciente”?