16 de jul. de 2012

NÃO EXISTE VOTO CONSCIENTE


É possível dissertar páginas para provar que, infelizmente, não existe voto consciente.

Conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), as cidades devem ser administradas com base no Plano Diretor. Portanto, para votar de forma consciente, o eleitor muriaeense deve responder à seguinte pergunta:

Qual o melhor candidato para executar o Plano Diretor de Muriaé, instituído pela Lei nº 3.377, de 17.10.06?


Entretanto, para responder a essa pergunta (e votar consciente!), é preciso também que o eleitor conheça o Estatuto da Cidade e, principalmente, o Plano Diretor. Além disso, é essencial que o eleitor saiba o que o seu candidato fez e está fazendo a respeito: 
  • do Plano Diretor -- se ele participou da elaboração do plano e se está participando da sua execução e da fiscalização de sua implementação;
  • da Transparência da Gestão Fiscal (Lei complementar LC nº 101/00) -- principalmente, no que se refere ao Portal da Transparência (www.municipalnet.com.br);
  • das  conferências e audiências públicas que vêm sendo (ou não vêm sendo!) realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo; e
  • dos Conselhos Municipais (COMUPLAN, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Segurança, etc.) como parceiros do Poder Executivo no processo de gestão municipal.
Sem respostas para essas perguntas, o eleitor -- quando depositar o seu voto “consciente” na urna -- poderá estar optando pela manutenção do modelo de gestão pública municipal que vem sendo adotado desde os tempos de nossos avós, além de estar contribuindo para jogar no lixo o Estatuto da Cidade – uma das leis mais importantes para os municípios e para o país!

            Votar – sem ter consciência da importância do Plano Diretor em nossa vida diária – se assemelha a rezar sem ter consciência da importância dos ensinamentos de Jesus em nossa vida espiritual. É assinar um cheque em branco, válido por quatro anos, acreditando que o candidato eleito irá, de alguma forma, adivinhar e realizar o que é melhor para a população e, principalmente, para as classes marginalizadas.

            De acordo com o Estatuto da Cidade, a “política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante (...) gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

Infelizmente, é a tal história: “pode-se levar o cavalo à fonte, mas não se pode obrigá-lo a beber”. Ou seja, “podem-se criar leis facultando e mesmo incentivando os cidadãos a participar do processo de gestão pública municipal, mas não se pode obrigá-los a participar”.

Em resumo, como já disse inúmeras vezes, pode-se eleger Sócrates, Buda ou Cristo que “tudo permanecerá como antes no quartel de Abrantes” -- até que a população acorde e entenda que “todo o poder emana do povo”, e que cidadania é muito mais do que votar nas eleições e pagar impostos em dia.

Um amigo me perguntou: “O voto obrigatório pode ser consciente”?