Na escolha de seus
candidatos, como os eleitores devem entender a postura (atitude, maneira de
pensar e agir, ponto de vista) dos candidatos (prefeito, vice e vereadores) com
relação ao art. 104 da Lei Orgânica do Município de Muriaé transcrito abaixo?
“Qualquer
cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato e
parte legítima na forma de lei, pode denunciar irregularidade ou ilegalidade de
ato de agente público.”
“PARÁGRAFO
ÚNICO – A denúncia poderá ser feita, em qualquer caso, à Câmara, ou sobre o
assunto da respectiva competência, ao Ministério Público ou ao Tribunal de
Contas.”
Espera-se que os
candidatos conheçam bem, no mínimo, a Lei Orgânica do Município de Muriaé.