19 de jul. de 2012

VOTO CONSCIENTE


Na escolha de seus candidatos, como os eleitores devem entender a postura (atitude, maneira de pensar e agir, ponto de vista) dos candidatos (prefeito, vice e vereadores) com relação ao art. 104 da Lei Orgânica do Município de Muriaé transcrito abaixo?

“Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato e parte legítima na forma de lei, pode denunciar irregularidade ou ilegalidade de ato de agente público.”

“PARÁGRAFO ÚNICO – A denúncia poderá ser feita, em qualquer caso, à Câmara, ou sobre o assunto da respectiva competência, ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas.”

Espera-se que os candidatos conheçam bem, no mínimo, a Lei Orgânica do Município de Muriaé.