9 de out. de 2012

GESTÃO MUNICIPAL: MAIS UM SONHO


O candidato eleito teve 21.963 votos. Os candidatos da oposição tiveram 35.575 votos.

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) determina que o município deve ser administrado de forma democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. Conforme se observa, a lei não diz que a cidade deve ser administrada somente pelo prefeito, nem apenas pelas lideranças dos partidos que elegeram o prefeito.


Desse modo, ainda raciocinando em termos de Estatuto da Cidade, seria tremendamente proveitoso para Muriaé se os candidatos que mereceram os 35.575 votos fossem ouvidos, pelo menos, no planejamento estratégico da cidade (revisão da Lei nº 3.377/06, que instituiu o Plano Diretor). Infelizmente, isso somente vai acontecer no dia em que “o lobo for hóspede do cordeiro, a pantera se deitar ao pé do cabrito, o touro e o leão comerem juntos, e um menino pequeno os conduzir” (Isaias 11,6).

Até lá, enraizados no egoísmo e na vaidade, vamos permanecer divididos, apesar de Jesus ter alertado que (Mt 11,25): “Todo reino dividido em grupos que lutam entre si, será arruinado. E toda cidade ou família dividida em grupos que brigam entre si, não poderá durar” (que me perdoem os exegetas da Bíblia por estar “forçando a barra”).