O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01)
determina que o município deve ser administrado de forma democrática por meio
da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade. Conforme se observa, a lei não diz que a cidade deve ser
administrada somente pelo prefeito, nem apenas pelas lideranças dos partidos que
elegeram o prefeito.
Desse modo, ainda raciocinando em termos de
Estatuto da Cidade, seria tremendamente proveitoso para Muriaé se os candidatos
que mereceram os 35.575 votos fossem ouvidos, pelo menos, no planejamento estratégico
da cidade (revisão da Lei nº 3.377/06, que instituiu o Plano Diretor). Infelizmente,
isso somente vai acontecer no dia em que “o lobo for hóspede do cordeiro, a
pantera se deitar ao pé do cabrito, o touro e o leão comerem juntos, e um
menino pequeno os conduzir” (Isaias 11,6).
Até lá, enraizados no egoísmo e na vaidade, vamos
permanecer divididos, apesar de Jesus ter alertado que (Mt 11,25): “Todo reino
dividido em grupos que lutam entre si, será arruinado. E toda cidade ou família
dividida em grupos que brigam entre si, não poderá durar” (que me perdoem os
exegetas da Bíblia por estar “forçando a barra”).