O SITE DA PREFEITURA ESTÁ (COMO SEMPRE ESTEVE!) INCOMPLETO E DESATUALIZADO;
E O DA CÂMARA, FORA DO AR!
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.