COMENTÁRIO POSTADO POR JOSÉ ANACLETO DE FARIA (27.02.13 11:10)
Parabéns,
Jair!
Mas
onde se encontra divulgado o Edital de Convocação oficial? O Edital deve ser
amplamente divulgado, com antecedência, à população em todos os meios de
comunicação (TV, jornais, rádios, blogs, etc.). E convites formais devem ser
remetidos às pessoas interessadas (neste caso, especificamente aos Conselhos
Municipais – que são parceiros na formulação, execução e fiscalização das
políticas públicas).
Mas
onde se encontra divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO
e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF relativos ao quadrimestre de setembro a dezembro-2012
(arts. 52 e 54 da LC nº 101/00)?
A fim
de que as pessoas tenham condições de participar efetivamente da audiência e
avaliar o cumprimento das metas fiscais, é necessário conhecer também a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2012 e a Lei Orçamentária Anual – LOA de
2012. Mas onde se encontram divulgadas as referidas leis?
Segundo
o Instituto Pólis, a “Audiência Pública e, conseqüentemente, a decisão que foi
tomada ou lei aprovada com base em sua realização, poderão ser anuladas quando não
forem garantidas as condições para a efetiva participação popular. Elas podem
ser anuladas quando:
• A
falta de divulgação prévia e em tempo razoável das informações sobre o tema a
ser discutido;
• A
escolha de um local inadequado para a realização da Audiência;
• A
falta de acessibilidade, por exemplo, se a Audiência for realizada em um local
em que não haja circulação de transporte público ou que nãoseja acessível para
pessoas com deficiência;
• A
restrição do número de participantes ou do direito de voz dos participantes de
forma a impossibilitar um debate amplo sobre o tema discutido.
O
Ministério Público pode ser acionado para invalidar uma Audiência Pública que
tiver algum desses problemas, antes ou depois de sua realização”.
Repito:
PARABÉNS!