TODOS
SOMOS CORRESPONSÁVEIS, porque:
- As cidades devem (ou deveriam!) ser administradas de forma democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. (Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade).
- As políticas públicas do município devem (ou deveriam!) ser formuladas, executadas e fiscalizadas pela Prefeitura, em parceria com os Conselhos Municipais (COMUPLAN, Assistência Social, Criança e Adolescente, Juventude, Saúde, Educação, Antidrogas, etc.).
- O orçamento (a Lei Orçamentária Anual) do município é (ou deveria ser!) discutido com a população, em audiências públicas realizadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. Em tese, portanto, as subvenções para a CASA DA MENINA, desde 2001, são aprovadas pela população (LC nº 101/00 – Lei de responsabilidade fiscal).
- As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficam (ou deveriam ficar!) disponíveis para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. (LC nº 101/00 – Lei de responsabilidade fiscal).
- “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” (LC nº 101/00 – Lei de responsabilidade fiscal).
- A quase totalidade dos cidadãos ainda entende que cidadania é simplesmente votar nas eleições e pagar os impostos em dia. Não existe preocupação com o controle social. “O controle social é entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública.”
- Por comodidade e interesses particulares, entende-se também que as cidades devem continuar a ser administradas como nos tempos de nossos avós, ou seja, elege-se o prefeito (na expectativa de que ele seja o “Messias”), assina um cheque em branco por 4 (quatro) anos, e as decisões continuam a ser tomadas em gabinetes sem a participação da população, ao contrário do que determina o Estatuto da Cidade.