O fechamento da Casa da Menina,
dentre outros questionamentos, traz à tona a pergunta: “Quais as
responsabilidades dos conselheiros na administração pública municipal”?
Os conselheiros municipais são
considerados agentes públicos, conforme Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade
na administração pública, e as políticas públicas municipais -- é importante destacar -- devem ser
formuladas, executadas e fiscalizadas pela Prefeitura, em parceria com os
Conselhos Municipais.
A Casa da Menina está ligada a dois
conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
No que se refere aos direitos da
criança e do adolescente, o CMDCA se manifestou favoravelmente ao fechamento,
porque a Casa não está atendendo a exigências legais.
Mas por que a Casa não está atendendo
a exigências legais?
Tudo indica que se trata,
basicamente, de dificuldades financeiras. Nesse sentido, de acordo com a Lei nº
8.472/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, compete à União, aos
Estados e aos Municípios cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os
programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional, estadual e
municipal. Os Conselhos Municipais de
Assistência Social – CMAS são as instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
De acordo com a Lei Municipal nº
4.031/10, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Muriaé (dentre outras atribuições):
- aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução;
- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
- aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e/ ou federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.
Desse modo, depreende-se que o
fechamento da Casa da Menina está mais ligado ao CMAS do que ao CMDCA. Assim
sendo, qual o parecer do CMAS sobre o fechamento?
Considerando que os Conselhos
Municipais representam a população junto ao Poder Executivo e que, segundo o
princípio constitucional da publicidade e várias leis infraconstitucionais, a
gestão dos recursos públicos deve se efetuar de maneira transparente, os
Conselhos – e especialmente a Prefeitura -- deveriam dar ampla divulgação,
principalmente na internet, aos recursos aplicados no município, inclusive aos
recursos recebidos como “transferências voluntárias”.
Com relação à Casa da Menina, consta
que o repasse mensal era de R$ 1.100,00. Em 2011, foi prevista a subvenção
anual de R$ 50 mil, conforme Lei nº 4.027/10, disponível emhttps://www.muriae.mg.gov.br/lei/adm/LOA2011.pdf.
É importante destacar que, na mesma lei orçamentária, está prevista uma
subvenção de R$ 500 mil para o Paulistano Futebol Clube.
Até ontem, nosso entendimento era de
que, em termos de coparticipação na gestão municipal, as maiores
responsabilidades eram do COMPUPLAN e do Conselho Municipal de Saúde – CMS (à
vista da Resolução nº 453/12 do CNS); hoje, incluímos também o CMAS, considerando
o contido na Lei nº 8.742/93 e na Resolução nº 109/09 do CNAS (links abaixo).
Certamente, um erro não justifica
outro, mas é oportuno registrar, para conhecimento da população, que – à semelhança
da Casa da Menina -- a Prefeitura, a Câmara, o DEMSUR, a FUNDARTE e os
Conselhos Municipais também não atendem a exigências de várias leis,
especialmente da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade); da Lei complementar nº
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a
Informações); da Lei Orgânica do Município; e da Lei nº 3.377/06 (Plano Diretor
de Muriaé).
Considerando a importância e a
complexidade do tema ASSISTÊNCIA SOCIAL, vale a pena acessar os links abaixo,
mesmo que seja somente para ver o TAMANHO dos normativos e avaliar, com
conhecimento de causa, o desafio e as responsabilidades dos Senhores
Conselheiros Municipais:
Resolução nº 109/09 – disponível em:
Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS – disponível em:
Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA