Em acatamento à representação da AAMUR o MPMG determinou a “instauração de Fato, sob nº 0439.13.000231-4” que apura “Omissão da Câmara Municipal em dar publicidade, pela internet, de seus atos administrativos e normativos…”
A este respeito o presidente da Câmara baixou portaria (doc. abaixo), para que se apure “os motivos pelos quais as Leis aprovadas… não se encontram disponíveis…”
FONTE: www.eliasmuratori.com.br