De acordo
com a Resolução nº 453/12 do CNS (*), as resoluções do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
– CMS serão obrigatoriamente homologadas pelo prefeito, em um prazo de 30
(trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial.
Decorrido o prazo mencionado
e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa ao Conselho de
Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião
seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a validação das
resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.
(*) Disponível
em: