5 de jun. de 2013

A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

De acordo com a Resolução nº 453/12 do CNS (*), as resoluções do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS serão obrigatoriamente homologadas pelo prefeito, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. 

Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.

(*) Disponível em: