25 de jun. de 2013

MOVIMENTO "ACORDA MURIAÉ": A IMPORTÂNCIA DOS OBJETIVOS


Conforme se depreende da nota oficial divulgada, parece-nos que a atenção do Movimento “Acorda Muriaé” está voltada basicamente para o problema do transporte coletivo de nossa cidade.

Apesar de salientar que “(...) os vereadores também precisam conhecer nossas intenções: cobrar ações efetivas dos poderes municipais e buscar sempre o bem comum do povo, sem corporativismo ou partidarismo”, salvo melhor juízo, o Movimento está tendo uma visão míope dos graves problemas existentes em Muriaé. Uma visão míope inclusive do Projeto de Lei que deverá ser votado na reunião desta segunda-feira (24/06)!


O transporte coletivo é somente uma parte do conjunto acessibilidade, mobilidade e transporte que, por sua vez, faz uma parte do conjunto maior composto de geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, segurança, educação, saúde, esporte, cultura e lazer. O planejamento deste conjunto se consubstancia no Plano Diretor, conforme previsto na Lei nº 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade.

As soluções, portanto, não devem ser apenas pontuais. É fundamental a adoção de medidas que reformulem as estruturas. Nesse sentido, entendemos que o Movimento deveria refletir sobre a importância de incluir em pauta as reivindicações seguintes:

1) revisão da Lei nº 3.377/06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé. O Plano Diretor é o instrumento básico da gestão municipal e deve ser revisado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade. Suas diretrizes e prioridades norteiam a elaboração dos demais instrumentos da gestão municipal, principalmente do PPA, LDO e LOA;

2) fiscalização do cumprimento da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere ao Portal da Transparência (Prefeitura, Câmara Municipal, DEMSUR, FUNDARTE e Conselhos Municipais). Participação nas audiências públicas relativas à elaboração do PPA, LDO e LOA, que devem ser obrigatoriamente realizadas pela Prefeitura e Câmara Municipal;

3) reestruturação dos partidos políticos. Uma democracia não pode sobreviver sem partidos políticos legítimos que representem verdadeiramente os anseios da população;

4) transformação dos conselhos municipais: de órgãos cooptados pelo Poder Executivo em órgãos públicos independentes. Os conselhos municipais representam a população junto ao Poder Executivo, e as políticas públicas devem ser formuladas, executadas e fiscalizadas pelo Poder Executivo em parceria com os conselhos municipais; e

5) divulgação de informações pelos órgãos públicos (Prefeitura, Câmara Municipal, DEMSUR, FUNDARTE e Conselhos Municipais), independente de requerimento, conforme determina a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso a Informações.