27 de jun. de 2013

REDUÇÃO DA TARIFA DE ÔNIBUS EM MURIAÉ: EXEMPLIFICANDO COMO É SIMPLES ENTENDER AS LEIS

LEI ORGÂNICA HOJE (27.06.13)
Art. 201 – As tarifas de serviço de transporte coletivo e táxi, e de estacionamento público no âmbito municipal serão fixados pelo Poder Executivo.

PROJETO DE LEI/PROTOCOLO Nº  35.950, DE 20.06.13
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a reduzir o preço da tarifa de transporte coletivo na cidade de Muriaé...
(Aprovado na reunião de 24.06.13) (*)


PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA/PROTOCOLO Nº 35.829, DE 29.05.13.
Art. 201 – As tarifas de serviço de transporte coletivo e táxi, e de estacionamento público no âmbito municipal serão fixados por Lei de iniciativa do Poder Executivo.
(Aprovada na 1ª votação realizada em 17.06.13. A 2ª votação será realizada dia 28.06.13)

(*) “ (...) os vereadores aprovaram, por unanimidade, diante de centenas de pessoas que lotaram a Câmara Municipal, o projeto que legitima a decisão divulgada pelo Executivo.”
Fonte: www.radiomuriaé.com.br.