Propor a construção
de um pacto é medida correta. A forma proposta, contudo, está incorreta. A
construção de um pacto deve ser nacional, ou seja, envolver todos os municípios
brasileiros. Nesse sentido, a presidente Dilma deve conclamar todos os
prefeitos a revisarem os planos diretores que, sem exceção, constituem
simulacros de planejamento, e, portanto, não podem servir para construção de um
pacto justo e democrático. E um pacto construído por alguns governadores e
alguns prefeitos certamente não atenderá aos anseios e às necessidades de todos
os brasileiros.
Se a Lei nº
10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, estivesse sendo cumprida pelos senhores
prefeitos – ou seja, se as cidades brasileiras não estivessem sendo
administradas ao arrepio da lei --, ouso afirmar, categoricamente, que o Brasil
não estaria vivendo esses momentos difíceis. A lógica é cristalina: a população
estaria participando, de forma legítima e representativa, dos governos
municipais; portanto, um efetivo controle social estaria sendo exercido, e não
haveria corrupção! E, havendo um efetivo controle social nos municípios, haveria
também um efetivo controle social nos repasses e convênios feitos pelos
governos federal e estadual (leiam-se Obras do Córrego Santa Rita e do Rio
Muriaé).
Uma leitura rápida
das normas atesta que um pacto social é a única solução, não apenas para apagar
este incêndio que se alastra pelo país, mas, principalmente, para implantar, em
definitivo, o modelo de gestão inaugurado pelo Estatuto da Cidade e, desse
modo, sepultar para sempre o sistema ultrapassado de gestão municipal que vem
sendo adotado desde os tempos de Tomé de Souza (leiam-se coronéis, currais
eleitorais, eleitores de cabresto, população omissa, etc.).
Vejamos algumas
informações sobre PACTO social, divulgadas por órgãos do governo, que estão
vigorando há mais de dez anos, mas que foram jogadas no lixo por políticos e
governantes:
“Deve-se buscar uma constante
interlocução com sujeitos sociais; deve-se fortalecê-los; e é preciso estar
aberto à construção social e à realização de PACTOS sociais.”
“O Plano Diretor deve
ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito
de cada município. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão
do PACTO firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.”
“O momento de
construir o PACTO, para elaborar o Projeto de Lei ‘Plano Diretor Municipal’ é
decisivo, porque nesse momento afloram as divergências e os conflitos.”
“(...) o novo
paradigma parte do pressuposto que a cidade é produzida por uma multiplicidade
de agentes que devem ter sua ação coordenada, não em função de um modelo
produzido em escritórios, mas a partir de um PACTO – A CIDADE QUE QUEREMOS –
que corresponda ao interesse público da cidade.”
“São momentos
decisivos da política urbana, nos quais são ‘costurados’ os consensos e PACTOS entre
o poder público e os diversos setores da sociedade.” HOJE, OS DIVERSOS SETORES
DA SOCIEDADE ESTÃO NAS RUAS! E falar de um PACTO social de VINTE CENTAVOS é
menosprezar a inteligência do povo brasileiro e, até mesmo, tripudiar sobre o
seu sofrimento. Os PACTOS sociais devem ocorrer em todos os municípios
brasileiros, afinal o Estatuto da Cidade deve ser cumprido -- esse deve ser o
primeiro PACTO!