Comentário feito no blog http://www.eliasmuratori.com.br/.
Por favor, não chame tais audiências de Audiência Pública de “Prestação de Contas”. Essas audiências, que ocorrem em todas as cidades brasileiras, são um teatro, meu amigo. Como alguém pode, honestamente, prestar contas de alguma coisa se não divulga todas as informações? Não sei por que motivo, mas trata-se simplesmente do Relatório de Gestão Fiscal, talvez até de versões simplificadas, uma ínfima parcela do que deveria ser realmente uma PRESTAÇÃO DE CONTAS séria e transparente. Para você ter uma idéia do que deveria ser realmente uma “prestação de contas”, veja apenas o contido na Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Ao ler a notícia em seu blog, visitei o site da Prefeitura e o da Câmara de Vereadores, procurando maiores informações. Lá não existe nada sobre a Audiência Pública de 26.02.10. Como falar de uma “Prestação de Contas” séria, se nem o convite para a população participar da audiência é divulgado pela Prefeitura e pela Câmara? A propósito, o COMUPLAN se manifestou sobre o que vai ser apresentado na audiência? E o grosso das “prestações de contas” restantes? É tudo uma piada. Para você ter uma idéia, no meu entendimento, uma “prestação de contas” desse tipo para a cidade de Muriaé é mais ou menos como uma “prestação de contas” do Grupo COTEMINAS falando das receitas das vendas de retroses e das despesas com clipes. Como disse é tudo um teatro, ou melhor, um circo! Mas que fazer se, como escreveu Aldous Huxley (1937), “em maior ou menor grau todas as comunidades civilizadas do mundo moderno são constituídas de uma pequena classe de governantes, corrompidos pelo excesso de poder, e de uma grande classe de governados, também corrompidos, pelo excesso de obediência passiva e irresponsável”.
Por favor, não chame tais audiências de Audiência Pública de “Prestação de Contas”. Essas audiências, que ocorrem em todas as cidades brasileiras, são um teatro, meu amigo. Como alguém pode, honestamente, prestar contas de alguma coisa se não divulga todas as informações? Não sei por que motivo, mas trata-se simplesmente do Relatório de Gestão Fiscal, talvez até de versões simplificadas, uma ínfima parcela do que deveria ser realmente uma PRESTAÇÃO DE CONTAS séria e transparente. Para você ter uma idéia do que deveria ser realmente uma “prestação de contas”, veja apenas o contido na Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Ao ler a notícia em seu blog, visitei o site da Prefeitura e o da Câmara de Vereadores, procurando maiores informações. Lá não existe nada sobre a Audiência Pública de 26.02.10. Como falar de uma “Prestação de Contas” séria, se nem o convite para a população participar da audiência é divulgado pela Prefeitura e pela Câmara? A propósito, o COMUPLAN se manifestou sobre o que vai ser apresentado na audiência? E o grosso das “prestações de contas” restantes? É tudo uma piada. Para você ter uma idéia, no meu entendimento, uma “prestação de contas” desse tipo para a cidade de Muriaé é mais ou menos como uma “prestação de contas” do Grupo COTEMINAS falando das receitas das vendas de retroses e das despesas com clipes. Como disse é tudo um teatro, ou melhor, um circo! Mas que fazer se, como escreveu Aldous Huxley (1937), “em maior ou menor grau todas as comunidades civilizadas do mundo moderno são constituídas de uma pequena classe de governantes, corrompidos pelo excesso de poder, e de uma grande classe de governados, também corrompidos, pelo excesso de obediência passiva e irresponsável”.