Se considerarmos que os membros do COMUPLAN irão se reunir uma vez por mês, durante 24 meses, teremos 48 horas de trabalho, em todo o mandato (JUN 2010/2012).
PERGUNTA-SE: 48 horas serão suficientes para que o COMUPLAN desempenhe satisfatoriamente as atribuições abaixo, conforme definido no art. 2º do Decreto nº 3.101/06?
Ao COMUPLAN compete:
I. propor programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, entendida como o conjunto de decisões e ações realizadas no âmbito municipal que visam o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e garantem a gestão democrática da cidade, em consonância com o Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, de 17 de outubro de 2006);
II. acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
III. acompanhar e avaliar a implementação do Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, de 17 de outubro de 2006);
IV. propor a edição de normas municipais gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação municipal pertinente;
V. emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Plano Diretor Participativo e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
VI. buscar a cooperação com os governos da União e do Estado e com a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VII. emitir parecer prévio sobre os projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual encaminhados à Câmara Municipal;
VIII. gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento, conforme o Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, 17 de outubro de 2006);
IX. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede municipal de órgãos colegiados setoriais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
X. estimular a criação de planos setoriais e distritais em consonância com Plano diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, 17 de outubro de 2006);
XI. convocar e organizar a Conferência Municipal de Desenvolvimento;
XII. convocar e organizar o Fórum de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo a cada 4 (quatro) anos, sendo o próximo a se realizar no segundo semestre de 2007;
XIII. convocar e organizar a revisão do Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, 17 de outubro de 2006);
XIV. dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; e
XV. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.