13 de jul. de 2010

COMUPLAN - QUESTIONAMENTOS DO SR. PHILIP

Respondendo aos questionamentos do Sr. Philip feitos no blog www.eliasmuratori.com.br, sob o título AULA DE CIDADANIA. Sou grato pelas perguntas. O senhor pergunta:

I. “[...] o comuplan então vai ter acesso aos empenhos e outros documentos da prefeitura, camara e fundarte para analizar...”.

A resposta é um sonoro SIM! O respaldo legal está, principalmente:

a) no § 4º do art. 40 da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da cidade), que diz:

No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão (i) a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e (ii) o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos;

b) no art. 49 da Lei complementar nº 101/00 (Lei de responsabilidade fiscal), que diz:

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

II. [...] e se eles encontrarem algo errado a quem vão notificar.”

A resposta para esta pergunta é mais complexa, pois não se trata somente de “a quem vão notificar”, mas, especialmente, “se vão notificar”. Vejamos alguns pontos:

a) Constituição Federal

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. § 2º do art. 74.

b) Constituição do Estado de Minas Gerais

Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade de ato de agente público. Art. 82.

c) A Lei Orgânica do Município de Muriaé

É direito de qualquer cidadão e entidade legalmente constituída denunciar às autoridades competentes a prática, por órgão ou entidade pública ou por empresas concessionárias de serviços públicos, de atos lesivos aos direitos dos usuários, cabendo ao Poder Público apurar sua veracidade ou não e aplicar as sanções cabíveis, sob pena de responsabilidade. § 6º do art. 5º.

Conforme se observa, o COMUPLAN deverá notificar as autoridades competentes. Neste caso, podemos ter, principalmente, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público (MP) e, inclusive, o próprio Chefe do Executivo local no que se refere a atos de improbidade administrativa de funcionários que atenta contra os princípios da administração pública, ou seja, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ao município (Lei nº 8.429, de 02.06.92).

Como se vê, pela exemplificação mencionada, existe farto amparo legal para o COMUPLAN agir. Mas e se o COMUPLAN se omitir e não agir? Aliás, isso já ocorreu com os conselheiros nomeados e empossados pelo Decreto nº 3.141, de 01.02.07. Ou ainda “fingir que está agindo”? É aí que se encontra o nó górdio da questão, e a pergunta é:

“Quem tem força para fazer o COMUPLAN agir”?

“Quem tem força para fazer a Câmara de Vereadores fiscalizar o município e os atos do Poder Executivo”?

A resposta está no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. As “diretas já!” e o “ficha limpa” comprovam isso.

Mas como unir o povo? Como unir católicos e evangélicos? “Rotaries” e “Lions”? Torcedores das equipes de futebol? Ricos e pobres? Como unir “puaias” e “goteiras”, hoje disseminados dentre vários partidos políticos? E, principalmente, como fazer alguém se interessar pelo bem da coletividade administrado pelo Poder Público?

Até o momento, entendo que o povo somente se unirá para participar do processo de gestão das cidades (i) no dia em que ele se conscientizar da importância do destino da cidade em sua vida. Até lá, ele se limitará a votar de 4 em 4 anos e, se possível, tirar algum proveito da liderança política que se encontra no poder. Ou (ii) quando revisar conceitos relacionados com ética, valores e espiritualidade. Enquanto o seu Deus for o dinheiro, e a sua ética e os seus valores forem os do mundo capitalista, irá vigorar a Lei de Gérson – “levar vantagem em tudo” – ou, como diziam nossos antepassados: “farinha pouca, o meu pirão primeiro”.

Sr. Philip,

o tema é vastíssimo; sugiro que dê uma navegada neste blog. Se lhe interessar, estou à disposição para conversar a respeito, na sala 404 do Edifício Prata - Rua Barão do Monte Alto, 144. Por favor, ligue-me antes, pois não tenho horários fixos: Telefone: 8861-3361 e e-mail: asenp.anacleto@oi.com.br.