Com relação ao RIO MURIAÉ, pergunta-se:
a) Quando a comunidade muriaeense será ouvida, considerando que, conforme art. 191 da Lei Orgânica Municipal, “o Poder Público Municipal manterá, obrigatoriamente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, autônomo e deliberativo, composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidades ambientais, representantes da sociedade civil, que, entre outras atribuições definidas em lei, deverá fiscalizar, analisar, aprovar ou vetar projeto público ou privado que implique impacto ambiental, ouvindo a coletividade”.
b) No tocante aos aspectos técnicos, qual o engenheiro ou arquiteto, registrado no CREA, membro do Comitê Técnico do COMUPLAN (Art. 4º do Decreto nº 3.101/06), foi designado para acompanhar os trabalhos?
c) No que se refere aos aspectos jurídicos, qual o advogado, representante da OAB no COMUPLAN foi designado para examinar a documentação correspondente?
d) Como e quando serão divulgados pelo COMUPLAN os trabalhos e as decisões (Inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 3.101/06)?