11 de abr. de 2011

PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS




A Lei nº 11.124, de 16.06.05, “dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS”.



De acordo com a lei:

  • O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS é órgão de caráter DELIBERATIVO.
  • O Conselho Gestor do FMHIS é composto por “entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares”.
  • A lei admite conselhos e fundos já existentes, que tenham finalidades compatíveis com o disposto nesta Lei. No caso de Muriaé, teríamos, provavelmente, o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN.
  • Qual conselho está encarregado de gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS de Muriaé? Se a gestão do FMHIS não for exercida pelo COMUPLAN, ou seja, se foi criado um Conselho Gestor específico, o COMUPLAN deverá ser ouvido quando for elaborado o PLHIS.
  • O conteúdo do PLHIS deve dialogar e integrar o conteúdo do PLANO DIRETOR (Lei Municipal nº 3.377/06) e sua legislação complementar?
  • A Audiência Pública de 11.04.11 deveria ter sido promovida pelo Conselho Gestor do FMHIS (ou se for o caso, pelo COMUPLAN).

Com relação à Audiência Pública:

  • Onde foi divulgado o edital de convocação da audiência? fuais autoridades e instituições ligadas ao setor habitacional foram convidadas formalmente para participar a audiência?
  • Onde se encontravam disponíveis informações a respeito do PLHIS que será discutido na audiência?
  • Qual será a dinâmica da audiência (ordem em que o tema será discutido e tempo reservado para cada participante)?