A Lei nº 11.124, de 16.06.05, “dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS”.
De acordo com a lei:
- O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS é órgão de caráter DELIBERATIVO.
- O Conselho Gestor do FMHIS é composto por “entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares”.
- A lei admite conselhos e fundos já existentes, que tenham finalidades compatíveis com o disposto nesta Lei. No caso de Muriaé, teríamos, provavelmente, o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN.
- Qual conselho está encarregado de gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS de Muriaé? Se a gestão do FMHIS não for exercida pelo COMUPLAN, ou seja, se foi criado um Conselho Gestor específico, o COMUPLAN deverá ser ouvido quando for elaborado o PLHIS.
- O conteúdo do PLHIS deve dialogar e integrar o conteúdo do PLANO DIRETOR (Lei Municipal nº 3.377/06) e sua legislação complementar?
- A Audiência Pública de 11.04.11 deveria ter sido promovida pelo Conselho Gestor do FMHIS (ou se for o caso, pelo COMUPLAN).
Com relação à Audiência Pública:
- Onde foi divulgado o edital de convocação da audiência? fuais autoridades e instituições ligadas ao setor habitacional foram convidadas formalmente para participar a audiência?
- Onde se encontravam disponíveis informações a respeito do PLHIS que será discutido na audiência?
- Qual será a dinâmica da audiência (ordem em que o tema será discutido e tempo reservado para cada participante)?