“Para tanto a palavra chave é participação. Cada morador tem sua cota de responsabilidade para que nosso bairro continue aprazível. Uma associação não funciona sem a presença de seus associados, ela perde sua função, sua importância. Quando chamado, compareça. Críticas e sugestões fazem parte de qualquer ideal de mudança.Para reclamar é primordial participar. A troca de experiências nos faz crescer e produzir frutos. Um velho ditado diz: a união faz a força; outro velho ditado reafirma: uma andorinha só não faz verão.Uma associação só faz sentido quando todos participam, quando todos se unem, não só para festejar, mas principalmente para tentar solucionar o que muitas vezes pareça não ter solução.”
Considerando que o excelente texto acima da Associação dos Moradores do Bairro São Francisco (apud www.interligadonline.com.) se aplica tanto aos bairros e às associações quanto à cidade como um todo e aos seus habitantes, gostaria de salientar:
- os bairros fazem parte de um todo que é a cidade, e a cidade é administrada com base no Plano Diretor (Lei nº 3.377/06) – a segunda lei mais importante do município, que deve ser elaborada e executada com AMPLA participação da população. Sob o aspecto legal, conseqüentemente, as reivindicações mais importantes dos bairros (novos investimentos) passam obrigatoriamente pelo Plano Diretor e seus desdobramentos (PPA, LDO e LOA).
- a Lei nº 3.377/06 criou o COMUPLAN, que tem como principais funções a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimento urbano previstas no Plano Diretor. O COMUPLAN é composto por 19 (dezenove) membros, sendo 4 (quatro) representantes do setor popular, indicados em conjunto por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das Associações de Bairros do Município.
- em 06.12.10, o orçamento municipal de 2011 foi aprovado pela Câmara sem o parecer prévio do COMUPLAN, ou seja, sem o parecer prévio da população, especialmente dos 4 (quatro) representantes das associações. Para se avaliar a importância de tal parecer, o orçamento, superior a R$ 170 milhões, destina R$ 500 mil para um clube de futebol, R$ 24 mil para o Lar Ozanan e R$ 8 MIL PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO (Lei nº 4.027/10).
- Em 23.02.11, com a presença de apenas 4 (quatro) cidadãos, foi realizada a Audiência Pública em que a prefeitura prestou contas e demonstrou os relatórios de metas fiscais (receitas, despesas, etc.) de um orçamento superior a R$ 170 milhões que mexe com a vida de 100.861 habitantes, INCLUSIVE, NATURALMENTE, COM A VIDA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO.
- Em 30.03.11, foi realizada a Audiência Pública relativa à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2012, ou seja, a lei que traça as regras do jogo para o orçamento de 2012. Repetindo um orçamento que mexe com a vida de 100.861 habitantes, INCLUSIVE, NATURALMENTE, COM A VIDA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO. Não sei se lá se encontravam presentes representantes do COMUPLAN, Conselhos Municipais (Saúde, educação, meio ambiente, etc.), Câmara de Vereadores, setor produtivo (indústria, comércio, serviços, agropecuário, autônomos, etc.), órgãos de classe (OAB, CREA, etc.), sindicatos, UACEBEM e associações (ACIM, CDL, de moradores de bairros, etc.).
- Em 11.04.11, foi realizada a Audiência Pública relativa ao Plano Local de Habitação de Interesse Individual – PLHIS. Trata-se de um programa voltado para a população de baixa renda que, segundo a Fundação Israel Pinheiro, deve movimentar um total de recursos federais e municipais superior a R$ 700 milhões, até 2030.
“Participar sempre que solicitado de reuniões, encontros, seminários etc. junto à administração pública” constitui outra meta da associação. Nesse sentido, reporto-me aos dispositivos legais seguintes:
LEI Nº 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE):
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação (ou seja, de tudo o que é realizado no município!), os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: (i) a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; (ii) a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; (iii) o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos (§ 4º do art. 40).
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL):
- liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (internet), a partir de 28.05.11. (Inciso II do parágrafo único do art. 48).
- as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis (...) para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (art. 49).
Por último, mas não menos importante, penso que as associações prestariam um importante serviço à população, se elas e a UACEBEM divulgassem informações que permanecem no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, mas que interessam, principalmente e diretamente, a todos os muriaeenses. Em alguns minutos, pode-se abrir um excelente canal de comunicação com os associados e com o povo. Basta criar um blog – um instrumento de comunicação extremamente eficaz em nossos dias, de fácil operacionalização e inteiramente grátis. Tudo em sintonia com os princípios de transparência nos negócios públicos (especialmente dos contidos na Lei nº 10.257/01 e LC nº 101/00). A propósito, consta que o COMUPLAN se reuniria no dia 13.04.11; e o ao COMUPLAN compete, dentre outras atribuições, “dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões” (Decreto nº 3.101/06).
PARABÉNS e sucesso para a nova diretoria!