AUDIÊNCIA PÚBLICA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2012
Dia 13/09, terça-feira, às 17h 30min, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação.
COMENTÁRIOS
A Lei Orçamentária Anual (LOA), assim com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), devem estar de acordo com os objetivos, diretrizes e prioridades constantes do Plano Diretor e conter o parecer prévio do COMUPLAN (§ 1º do art. 40 da Lei nº 10.257/01 e § 1º do art. 50 da Lei nº 3.377/06).
A audiência pública faz parte do processo de gestão democrática das cidades; é o instrumento de diálogo entre a sociedade e os Poderes Públicos (Executivo e Legislativo). De acordo com o § 2º do art. 35 da Lei Orgânica, as audiências públicas relativas a LOA, LDO e PPA devem ser realizadas pelo Poder Legislativo.
As providências seguintes devem ser tomadas com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, a fim de que as pessoas tenham condições de participar efetivamente dos trabalhos:
a) enviar convites (na forma de ofício ou convite impresso) para todas as autoridades que irão participar da audiência:Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Delegados, Secretários Estaduais e/ou Municipais, Conselheiros Municipais, diretores de escolas e professores das redes públicas e privadas, diretores de hospitais, representante da OAB, representantes de clubes de serviços (Rotary, Lions, etc.);
(É imprescindível a presença dos Conselheiros Municipais, a fim de garantir que políticas públicas de áreas específicas (Desenvolvimento Urbano, Saúde, Educação, Segurança, Juventude, etc.) sejam implementadas, conforme foram aprovadas nas Conferências Municipais.)
b) dar ampla publicidade ao Edital de Convocação, para tanto, deverá se valer de todos os meios de comunicação (rádios, jornais, TV, internet, associações, lideranças comunitárias, etc.); e
c) disponibilizar, inclusive na internet, para consulta de todos os interessados, os documentos correspondentes. Neste caso, trata-se especialmente do regimento da audiência, do projeto da LOA 2012 e do parecer prévio do COMUPLAN exigido pelo § 1º do art. 50 da Lei nº 3.377/06.
Para maiores informações, ver Roteiro de Audiência Pública elaborado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, disponível no site http://www.mpes.gov.br/anexos/centros_apoio/arquivos/15_2133945499122009_ROTEIRO%20PARA%20REALIZA%C3%87%C3%83O%20DE%20AUDI%C3%8ANCIA%20P%C3%9ABLICA.pdf.