Que é cidadania?
É somente votar nas eleições, pagar os impostos em dia e exigir direitos, ou tem algo a ver, por exemplo, com:
a) gestão democrática da cidade por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade (Lei nº 10.257/01);
b) no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: (i) a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; (ii) a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; (iii) o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos (Lei nº 10.257/01);
c) as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis (...) para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (LC nº 101/00);
d) até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais (LC nº 101/00). A Audiência Pública de fevereiro foi realizada em 23.02.11, no recinto da Câmara Municipal, com apenas 4 (quatro) cidadãos muriaeenses (a propósito, de acordo com o Aurélio, “cidadania é qualidade de cidadão”!);
e) 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, mencionada em comentário anterior, cujo abaixo-assinado conta, até o momento, com 69 assinaturas ( http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2011N13101);
f) o papel dos Conselhos Municipais (COMUPLAN, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Segurança, Antidrogas, Esportes, etc.) na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas do município (CF/88);
g) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF/88)?