No site da Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo acha-se divulgado um estudo sobre O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA (1). Vejamos alguns trechos:
O poder municipal, se é limitado em sua capacidade de atuação repressiva por força do art. 144 da Constituição - que restringe a atuação das Guardas Municipais à proteção dos bens, serviços e instalações do município - por outro lado tem em seu poder o PLANO DIRETOR (2) e controla os serviços de limpeza urbana e fiscalização sanitária, administra escolas e postos de saúde bem como diversos locais para prática de esporte e lazer. O fato de muitos municípios não terem Guardas e da Guarda não ter poder de polícia, obrigou os prefeitos a apostarem em outros caminhos ao trabalharem com a questão da segurança pública. P. 50.
Em contraposição ao modelo tradicional de “segurança pública”, centrada no controle repressivo penal do crime, surgiram novas propostas de intervenção em âmbito municipal que apresentam uma abordagem alternativa da questão da segurança, enfatizando o caráter interdisciplinar, pluriagencial e comunitário na problemática. Este modelo alternativo partilha da visão de que “segurança” deve deixar de ser competência exclusiva das policias para converter-se em tema transversal do CONJUNTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, uma vez que a ação policial é somente uma das formas de se abordar uma conduta anti-social. P. 50.
Pluriagencialidade quer dizer que a segurança pública diz respeito a múltiplas agências dentro do município, para além da Guarda Municipal. Ao enfatizar a PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, por fim, ressaltam que segurança pública é função do poder público, mas exercida em conjunto com a comunidade, tanto no planejamento como na execução de programas preventivos. P. 50.
Mas mais importante do que coordenar e implementar ações específicas de segurança como as mencionadas, um órgão central pode realmente afetar a situação da segurança pública da cidade se ele conseguir imprimir a lógica da segurança na atuação dos demais órgãos e secretarias: OPINAR NO PLANO DIRETOR DA CIDADE, indicar locais onde equipamentos públicos com potencial preventivo devem ser instalados, direcionar programas sociais para a população em risco – tanto de se tornar vítima quanto perpetradora de crimes – , conseguir mostrar aos demais órgãos municipais as conseqüências criminais de alguns projetos, como a construção de grandes projetos habitacionais concentrando populações desfavorecidas em áreas sem infra-estrutura, escolas ou centros de atendimentos a jovens, gigantescos e pouco administráveis, etc. P. 51.
Vimos como diversos municípios criaram novas guardas municipais, agora com funções que extrapolam na prática a proteção do patrimônio da cidade. Elaboram-se Planos Municipais de Direitos Humanos e Segurança Pública, com diversos itens diretamente voltados ao problema da segurança e começaram a surgir Secretarias Municipais de Segurança. Diversos municípios criaram formas de incentivar a divulgação do Disque Denúncia e adotaram leis para restringir o uso de bebidas alcoólicas. Este esforço multi-agencial é louvável e promissor, na medida em que A POPULAÇÃO NÃO QUER SABER SE O PROBLEMA É DE ALÇADA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. P. 64.
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(1) Disponível em (acesso em 16.10.11): http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/downloads/manual_estudos_criminologicos_4.pdf
(2) O Plano Diretor, criado pela Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), é o instrumento básico da gestão municipal – a lei mais importante do município depois da Lei Orgânica. Deve ser PLENO, ou seja, deve contemplar tudo o que se refere ao município: geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, segurança, transporte, educação, saúde, esporte, cultura e lazer.
Com relação à segurança, o estudo destaca: Ao enfatizar a PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, por fim, ressaltam que segurança pública é função do poder público, mas exercida em conjunto com a comunidade, tanto no planejamento como na execução de programas preventivos. Aliás, todo o Plano Diretor deve ser elaborado e executado com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade (diretamente ou através dos Conselhos Municipais).