17 de out. de 2006

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS ANTI-DROGAS - COMAD

(O nome está de acordo com a Lei nº 4.055/2011)

LEI Nº. 2.457, DE 14.09.00

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Muriaé – MG, que se integrará na, ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis Federal, Estadual e Municipal que compõem o sistema nacional antidrogas, de que trata o Decreto 2.632 de 19 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº. 2.792 de 1º de outubro de 1998, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN-MG.
Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Muriaé:
I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhou a sua execução;
II – Coordenar, desenvolver e estimular programa e atividades de prevenção de disseminação de trafico e do uso indevido e abuso de drogas;
III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executados pelo Estado e pela União;
V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido de drogas, entorpecentes e substancia que determinem dependência física ou psíquica;
VI – propor ao Prefeito Municipal Medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII – apresentar sugestões sobre à matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros Municípios, Estaduais e Federal.
Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas será constituído pelos seguintes membros:
I – 02 representantes do Poder Executivo indicados pelo Prefeito Municipal;
II – 02 representantes do Poder Legislativo, eleitos pela Câmara Municipal;
III – 01 representante do Ministério Público com exercício nesta Comarca;
IV – 01 representante do Poder Judiciário com exercício nesta Comarca;
V – 01 representante da Polícia Civil e Militar destacados na Comarca;
VI – 01 representante da Superintendência Regional de Ensino;
VII – 01 representante dos clubes de serviços (Lions, Maçonarias e Rotary);
VIII – 01 representante da APAE;
IX – 01 representante da União das Associações de Bairros de Muriaé – UACEBEM;
X – 01 representante do AA (Alcoólicos Anônimos) e NA (Narcóticos Anônimos)
Parágrafo Único – Os membros do Conselho terão mandato de 2 anos, permitido a recondução.
Art. 4º - O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 6º - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão.
Art. 7º - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Muriaé, 11 de setembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

***************************


A primeira reunião do COMAD (Conselho Municipal Antidrogas), que aconteceu na tarde de sexta-feira (6) (06.03.09), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, escolheu a diretoria da entidade e estabeleceu o primeiro objetivo do conselho: oferecer apoio às escolas públicas e privadas do município sobre como lidar com o tema drogas dentro das salas de aula.
A idéia é mostrar aos profissionais da educação uma maneira mais fácil de abordar o assunto com crianças e adolescentes. Como os jovens são os principais alvos do conselho, haverá também um trabalho direto do COMAD, a fim de reverter o crescente índice de menores envolvidos com a dependência química.
A criação da entidade aconteceu após quatro anos de tentativa da SMDS abrir o antigo Conselho Municipal de Entorpecentes. O COMAD é um órgão de orientação normativa e coordenação geral das atividades relacionadas com o combate ao tráfico, o uso de substâncias que causam vício, bem como das atividades de recuperação de dependentes.
A estimativa é que o conselho possa realizar pesquisas visando o aperfeiçoamento do controle e fiscalização da venda de drogas, supervisionar, orientar e acompanhar atividades de recuperação dos dependentes, propor uma política municipal antidrogas e estabelecer a modernização das estruturas e procedimentos da área preventiva.
Abaixo está a diretoria escolhida pelos membros do COMAD:
Presidente: Cabo Fabiano Antônio de Oliveira Silva (Polícia Militar)
Vice Presidente: Pedro Paulo Nogueira (Conselho Tutelar)
1. Secretário: Nelson Amarante (CDL)
2. Secretário: Alchindar Machado (Amor Exigente)
1. Tesoureiro: Ronaldo Belinato (Secretaria Municipal de Saúde)
2. Tesoureiro: Domingos Lacerda (Comvida)
André Ricardo
Assessor de Imprensa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
http://www.jornaldemuriae.com.br/noticias/noticia.php?id=1027. 05/03/09 - 14h27m - Atualizado em 06/03/09 - 16h45m. Acesso em 06.06.11.