17 de out. de 2006

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MURIAÉ - COMSEP

LEI Nº 2.508, DE 20.07.01


O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Muriaé- COMSEP, com atuação no âmbito deste Município.
Parágrafo Único  - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Muriaé, também reconhecido pela sigla COMSEP, está subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Muriaé, composto paritariamente de representantes indicados pelo poder público e pela sociedade civil, terá a seguinte composição:
I –  01 (um) representante do Poder Executivo;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo;
III – 01 (um) representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
IV – 01 (um) representante da Polícia Civil de Minas Gerais;
V – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Muriaé;
VI – 01 (um) representante do Sindicato Rural de Muriaé;
VII – 01 (um) representante dos Clubes de Serviços Lions e Rotary;
VIII – 01 (um) representante das Lojas Maçônicas;
IX – 01 (um) representante das Associações de Moradores de Bairros de Muriaé.
§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 6º desta lei.
§ 2º - Os membros do COMSEP e seus suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal para mandato de dois (02) anos, permitida uma única recondução, por igual período.
§ 3º - O Conselho será presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, para mandato de um (01) ano, permitida a recondução por igual período.
§ 4º - Os membros do COMSEP não serão remunerados, e suas funções são consideradas de caráter relevante.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo fornecer a estrutura para os trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas para essas atribuições.
 Art. 4º - Compete ao COMSEP:
I – analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública;
II – zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o combate à criminalidade;
III – fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão de recursos e o desempenho dos programas e projetos aprovados e financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública;
IV – recomendar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida quanto à correta utilização de recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública por parte das entidades beneficiárias;
V – propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre os órgãos governamentais e não-governamentais na área de segurança pública;
VI – propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situação relevante e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do Município;
VII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, na prazo de trinta (30) dias, a contar de sua instalação;
VIII – dar posse a novos conselheiros;
IX – articular-se com organizações privadas e governamentais, nacionais ou estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vistas à superação de problemas de segurança pública no Município;
X – exercer outras atribuições correlatas, definidas em lei ou no seu Regimento Interno.
Parágrafo Único – O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios de comunicação, promoverá semestralmente debate com a população, com vistas a informar sobre ações e projetos municipais na área e receber sugestões e reclamações de qualquer interessado.
Art. 5º - Serão encaminhadas ao COMSEP, para exame preliminar e parecer, as minutas de convênios ou contratos a serem celebrados entre o Poder Executivo e órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, que tenham como objeto ações na área de segurança pública.
Parágrafo Único – Incluem-se neste artigo os convênios celebrados entre o Município e as Policiais Militar e Civil do Estado de Minas Gerais.
 Art. 6º - O COMSEP reunir-se-á em sessão ordinária uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único – Perderá o mandato o membro do COMSEP que faltar, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no período de dois (02) anos, assumindo, neste caso, o seu suplente para completar o mandato original.
Art. 7º - O COMSEP reúne com a  presença da maioria de seus membros e delibera pela maioria dos presentes.
Parágrafo Único – A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão por maioria absoluta dos membros do COMSEP.
 Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 Muriaé, 20 de julho de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé

Projeto de Lei de autoria do Vereador Genir Carneiro da Rocha

Lei 3.451/2007


 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
 convênio com o CONSEP, para implantação do
      Projeto Olho Vivo e dá outras providências”          
 
                                             O Prefeito Municipal de Muriaé:                 
                                              Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:                    
                                Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CONSEP – Conselho Municipal de Segurança Pública para implantação do Projeto Olho Vivo nas vias públicas de Muriaé.                   
                                            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                                            MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
                                           Muriaé, 16 de maio de 2007.   
                                                           JOSÉ BRAZ
                                               Prefeito Municipal de Muriaé