17 de out. de 2006

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI N. 4.034 / 2010

Dá nova redação à Lei Municipal n. 3.275/2006

O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 6º, da Lei Municipal n. 3.275/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá 16 (dezesseis) membros, respeitada a composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.
           § 1º - Comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - 1(um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
III - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
V - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação;
VI - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VII - 1(um) representante do Núcleo de Assistência à Família (NASF);
VIII - 1(um) representante da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé (FUNDARTE).
IX – 8 (oito) representantes de entidades não-governamentais representativas da sociedade civil, entidades sociais de atendimento a crianças e adolescentes, cujos objetivos sejam:
a) o atendimento social à criança, ao adolescente, seus respectivos pais ou responsáveis;
b) a defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) a defesa da melhoria de condições de vida da população ou atuação em setores sociais estratégicos da economia e do comércio local cuja incidência político-social propicie o fortalecimento, direto ou indireto, do posicionamento do segundo setor na defesa dos direitos da criança e do adolescente.”
          § 2º - ... omissis ...
          § 3º - ... omissis ..
          § 4º - ... omissis ..
          § 5º - ... omissis ...
          § 6º - Suprimido.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de dezembro de 2010


JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé