Domingo. “Faustão” e “Fantástico”. Saudade de meu filho que se encontra em Juiz de Fora. Abro o Estado de Minas (25.03.12) e leio:
“LIXÃO VIRA AMEAÇA PARA 278 PREFEITOS"
“Vence no início de agosto de 2014 o prazo dado às cidades brasileiras pela Lei 12.305, para a eliminação completa dos lixões e a construção de aterros sanitários. Os prefeitos de 278 municípios mineiros que ainda não tomaram providências estão com a corda no pescoço. (...) Em 2001, mais de 800 cidades mineiras não davam destino correto aos detritos. A meta do programa Minas sem lixões era que, até o fim de 2011, o número caísse para 172, com 80% do estado livre da sujeira. Mas os prefeitos não cumpriram o dever de casa.”
Consta do Plano Diretor de Muriaé:
“DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SANEAMENTO
“Elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos urbanos, com grau de detalhamento que permita a avaliação minuciosa do sistema existente, englobando as comunidades rurais e garantindo a adoção dos parâmetros técnicos adequados, de modo a garantir a melhoria da limpeza pública.”
(Inciso XXIV do art. 10 da Lei nº 3.377/06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé)
Ao COMUPLAN compete (art. 2º do Decreto nº 3.101/06):
(...)
II. acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
III. acompanhar e avaliar a implementação do Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, de 17 de outubro de 2006);
IV. propor a edição de normas municipais gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação municipal pertinente;
V. emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Plano Diretor Participativo e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
(...)