AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Dia 10.04.12, terça-feira, às 13h 30min.
AS PESSOAS PODEM ASSISTIR ÀS AUDIÊNCIAS, pois os atos processuais são públicos (Inciso IX do art. 93 da CF/88, art. 155 da Lei nº 5.869/73 e art. 12 da Lei nº 9.099/95).
“A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Inciso LX do art. 5º da CF/88.
O princípio da publicidade objetiva evitar a desconfiança decorrente dos julgamentos sigilosos. A publicidade é a regra, mas há audiências que podem se submeter ao regime do segredo de justiça; nestes casos as audiências ocorrem com portas fechadas.
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