A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 deve ser aprovada até 30 de abril.
Até 30 de abril, teremos apenas 16 (dezesseis) dias úteis. Nesse prazo:
a) o COMUPLAN deverá emitir o parecer prévio exigido pelo § 1º do art. 50 da Lei nº 3.377/06;
b) a Câmara Municipal deverá realizar, pelo menos, uma Audiência Pública para discutir a aprovação da LDO com a população, conforme determina o inciso I do parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00;
c) e os pré-candidatos deveriam... (vocês sabem, como diz Ancelmo Gois).
b) a Câmara Municipal deverá realizar, pelo menos, uma Audiência Pública para discutir a aprovação da LDO com a população, conforme determina o inciso I do parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00;
c) e os pré-candidatos deveriam... (vocês sabem, como diz Ancelmo Gois).