5 de abr. de 2012

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2013


A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 deve ser aprovada até 30 de abril.

Até 30 de abril, teremos apenas 16 (dezesseis) dias úteis. Nesse prazo:

a) o COMUPLAN deverá emitir o parecer prévio exigido pelo § 1º do art. 50 da Lei nº 3.377/06;

b) a Câmara Municipal deverá realizar, pelo menos, uma Audiência Pública para discutir a aprovação da LDO com a população, conforme determina o inciso I do parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00;

c) e os pré-candidatos deveriam... (vocês sabem, como diz Ancelmo Gois).