A implantação do Projeto “Olho
Vivo só depende do prefeito” (interligadonline.com).
LEI Nº 2.508, DE 20.07.01
Art. 1º -
Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Muriaé- COMSEP, com
atuação no âmbito deste Município.
Parágrafo
Único - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Muriaé, também
reconhecido pela sigla COMSEP, está subordinado diretamente ao Prefeito
Municipal.
§ 3º - O
Conselho será presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros,
para mandato de um (01) ano, permitida a recondução por igual período.
Art. 4º -
Compete ao COMSEP:
I –
analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança
pública;
II –
zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o
combate à criminalidade;
III –
fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão de recursos e o desempenho dos
programas e projetos aprovados e financiados pelo Fundo Municipal de Segurança
Pública;
(...)
Parágrafo
Único – O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios de
comunicação, promoverá semestralmente debate com a população, com vistas a
informar sobre ações e projetos municipais na área e receber sugestões e
reclamações de qualquer interessado.
Art. 5º -
Serão encaminhadas ao COMSEP, para exame preliminar e parecer, as minutas de
convênios ou contratos a serem celebrados entre o Poder Executivo e órgãos e
entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, que tenham
como objeto ações na área de segurança pública.
Parágrafo
Único – Incluem-se neste artigo os convênios celebrados entre o Município e as
Policiais Militar e Civil do Estado de Minas Gerais.
Texto
integral da Lei nº 2.508/01 disponível em: